Empresa é condenada por racismo contra funcionária durante reunião de trabalho no ES

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) manteve a condenação de uma empresa do ramo de vestuário ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma ex-vendedora vítima de discriminação racial durante uma reunião de trabalho.

O episódio ocorreu quando a funcionária seria homenageada pelo desempenho nas vendas do mês. Durante a apresentação, uma falha técnica impediu que sua fotografia fosse exibida e uma colega associou a tela em branco à cor da pele da trabalhadora, provocando risos entre os demais participantes.

Segundo o processo, a vítima comunicou imediatamente o ocorrido à gerente, que informou que conversaria com a autora da ofensa, mas nenhuma medida efetiva foi adotada para apurar o caso, interromper a conduta ou proteger a funcionária.

Após o episódio, a trabalhadora passou a fazer acompanhamento psicológico e desenvolveu crises de ansiedade e síndrome do pânico, conforme documentos apresentados à Justiça.

A empresa alegou que não havia provas suficientes para caracterizar discriminação racial e afirmou ter oferecido atendimento psicológico à funcionária por meio de um programa interno. No entanto, a tese foi rejeitada pela Justiça em primeira instância e confirmada pela 1ª Turma do TRT-17.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Valdir Donizetti Caixeta, classificou o episódio como um caso de racismo recreativo, expressão utilizada para definir manifestações discriminatórias disfarçadas de humor ou brincadeiras.

Segundo o magistrado, a empresa falhou ao não adotar providências imediatas diante da denúncia, permitindo que a autora do comentário permanecesse normalmente em suas atividades. Para o TRT-17, cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de qualquer forma de discriminação.

A decisão foi divulgada na semana do Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial e reforça o entendimento de que manifestações racistas, ainda que apresentadas como piadas, violam a dignidade da vítima e podem gerar responsabilização da empresa quando não há resposta adequada.

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