Nova lei garante prioridade na distribuição de alimentos para mulheres vítimas de violência

Mulheres acolhidas em casas-abrigo e centros especializados de atendimento por causa de violência doméstica e familiar passarão a ter prioridade no acesso aos programas de distribuição de alimentos do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). A medida está prevista na Lei nº 15.451/2026, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União.

A nova legislação altera a Lei nº 11.346/2006 para garantir prioridade na distribuição de alimentos às mulheres atendidas pela rede de proteção prevista na Lei Maria da Penha, estendendo o benefício também aos seus dependentes.

O objetivo é fortalecer o atendimento prestado pelos equipamentos de acolhimento, assegurando alimentação adequada durante o período em que as vítimas permanecem afastadas dos agressores.

A proposta foi apresentada pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). Segundo a justificativa do projeto, a garantia das necessidades básicas é fundamental para fortalecer a rede de proteção e permitir que mulheres consigam romper o ciclo da violência.

Na Câmara dos Deputados, a relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida reduz a vulnerabilidade econômica das vítimas, um dos fatores que frequentemente dificulta o rompimento com o agressor.

No Espírito Santo, a nova lei reforça as políticas de enfrentamento à violência contra a mulher. O Estado mantém programas como o Mulher Segura, que reúne ações de monitoramento eletrônico de agressores, Patrulha Maria da Penha, atendimento psicossocial e acolhimento por meio da Casa Abrigo Estadual. Segundo a Secretaria da Segurança Pública, durante a Operação Mulher Segura deste ano, 477 agressores foram presos, 4.174 mulheres receberam atendimento especializado e foram realizadas 2.939 fiscalizações de medidas protetivas.

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