TCE-ES suspende licitação de R$ 170,9 milhões da iluminação pública de Vila Velha

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão da licitação da Prefeitura de Vila Velha destinada à contratação de uma empresa para os serviços de iluminação pública. O contrato previa investimento de R$ 170,9 milhões ao longo de 60 meses.

A decisão cautelar foi aprovada por unanimidade após uma representação apontar possíveis irregularidades no processo licitatório.

Principais problemas apontados

Segundo a área técnica do TCE-ES, foram identificados indícios de falhas como:

  • insuficiência do projeto básico;
  • fragilidades na memória de cálculo dos quantitativos da contratação;
  • inconsistências entre critérios de remuneração, indicadores de desempenho e penalidades;
  • ausência de regras para a transição operacional;
  • falta de metodologia clara para medir os serviços prestados pelas equipes;
  • dúvidas sobre o sistema de telegestão e sobre a economicidade do contrato.

O relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, afirmou que os documentos apresentados pelo município não demonstram de forma suficiente como foram calculadas as quantidades de serviços e materiais previstas na contratação.

Segundo ele, essa deficiência pode comprometer a competitividade da licitação, a comparação entre as propostas das empresas e a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.

O que muda

Com a decisão, a Prefeitura de Vila Velha deverá:

  • interromper imediatamente o andamento da concorrência eletrônica;
  • não realizar qualquer contratação decorrente desse edital;
  • suspender eventual contratação emergencial relacionada à expansão e melhoria da iluminação pública até nova deliberação do TCE-ES.

Histórico

O Tribunal também lembrou que uma licitação semelhante realizada pelo município em 2025 foi revogada após questionamentos técnicos. Segundo o relator, esse histórico não foi o motivo principal da suspensão atual, mas serviu como parte do contexto analisado.

Próximos passos

O TCE-ES ressaltou que a decisão tem caráter cautelar e preventivo, com o objetivo de evitar possíveis prejuízos ao erário enquanto o processo é analisado. A medida não representa um julgamento definitivo sobre a licitação nem conclui pela responsabilidade de qualquer agente público envolvido.

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