Morador de Vila Velha descobre pelo Google que estava “morto”, mas Justiça nega indenização

Um morador de Vila Velha teve negado pela Justiça o pedido de indenização por danos morais contra o Google após a ferramenta de inteligência artificial da empresa informar, de forma equivocada, que ele havia morrido. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível do município e publicada no último dia 19.

Segundo o processo, o homem afirmou que, ao pesquisar o próprio nome no Google, em agosto de 2025, encontrou uma resposta gerada pela ferramenta de IA da plataforma indicando que ele teria falecido em junho daquele ano. O conteúdo também o relacionava ao Sindicato dos Ferroviários do Espírito Santo.

Diante da informação falsa, o morador alegou ter sofrido abalo emocional e demonstrou preocupação com possíveis consequências, como problemas junto a órgãos públicos e o uso indevido de sua identidade. Na ação, ele solicitou a retirada definitiva do conteúdo, a proibição de novas exibições da informação, a publicação de um esclarecimento e o pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

Na defesa, o Google argumentou que a resposta da inteligência artificial foi gerada a partir da associação automática de conteúdos disponíveis na internet envolvendo outra pessoa com o mesmo nome. A empresa também informou que a informação questionada já havia sido removida da ferramenta quando apresentou sua contestação.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar que a informação divulgada pela IA fazia referência, de fato, ao autor da ação. Segundo a sentença, a coincidência de nomes, por si só, não é suficiente para responsabilizar a empresa, já que podem existir homônimos.

O juiz também destacou que não ficou comprovado que familiares, amigos, empregadores ou qualquer outra pessoa tiveram acesso à informação equivocada ou acreditaram que o homem realmente havia morrido. Para a Justiça, embora o episódio tenha causado preocupação ao autor, isso não configura, por si só, dano moral passível de indenização.

Com esse entendimento, todos os pedidos foram julgados improcedentes, incluindo a indenização, a remoção definitiva do conteúdo e a publicação de retratação. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais.

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