Denúncia aponta pagamento irregular de gratificação por risco de vida a comissionados da Sejus

Uma ação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) questiona a concessão da gratificação por risco de vida a servidores comissionados da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) que, segundo a denúncia, não exercem funções com exposição direta aos riscos do sistema prisional.

O processo, baseado em denúncia apresentada em 2020, aponta que o adicional teria sido concedido a profissionais lotados em setores administrativos, inclusive na sede da secretaria, em Vitória, mesmo sem atuação em unidades prisionais.

De acordo com o MPES, o pagamento do benefício nesses casos desvirtua a finalidade da gratificação, criada para compensar servidores que desempenham atividades em condições de risco. A ação pede a suspensão dos pagamentos considerados irregulares e sustenta que a prática pode violar princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade.

Dados do Portal da Transparência indicam que, entre 2020 e 2024, cerca de 317 gratificações foram concedidas no percentual máximo de 40%, número que chamou a atenção do Ministério Público e motivou a ação judicial.

Especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que a legislação estadual condiciona o pagamento do benefício ao efetivo exercício em estabelecimentos penais ou em setores específicos ligados à segurança do sistema prisional. Segundo eles, a extensão da gratificação a servidores administrativos pode contrariar os critérios previstos em lei.

A ação também destaca que, caso sejam confirmadas irregularidades, os responsáveis pela autorização dos pagamentos poderão responder por possível dano ao erário, além da eventual devolução dos valores recebidos indevidamente, conforme decisão da Justiça.

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