Ex-gestor do Sanear, em Colatina, é multado pelo TCE-ES após irregularidades em licitação de R$ 15 milhões

Tribunal identificou cláusula restritiva à competitividade em edital de obras e serviços de saneamento no município

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aplicou multa ao ex-diretor-geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental (Sanear), Yoshito de Souza Fukuda, após identificar irregularidades em um processo licitatório estimado em R$ 15,4 milhões em Colatina.

A licitação previa a contratação de serviços como ligação de água e esgoto, manutenção de redes, pavimentação de vias e limpeza de resíduos no município. No entanto, o edital foi questionado por conter uma exigência considerada restritiva à competitividade.

Segundo o processo analisado, o edital obrigava as empresas participantes a apresentarem usina de asfalto previamente instalada ou compromisso formal em cartório, localizada em um raio máximo de 30 quilômetros da sede do município.

A decisão do Tribunal aponta que a exigência não foi devidamente justificada do ponto de vista técnico, especialmente em relação ao limite geográfico estabelecido, o que teria impactado diretamente a concorrência.

De acordo com o voto do relator, conselheiro substituto Donato Volkers Moutinho, não houve demonstração técnica que explicasse a escolha do raio de 30 quilômetros, já que normas do DNIT tratam da temperatura de aplicação do material, sem relação direta com a distância de produção.

O TCE-ES destacou ainda que a restrição influenciou o resultado da licitação, já que várias empresas foram desclassificadas ou inabilitadas, reduzindo a competitividade e impactando o desconto obtido no contrato final.

O órgão também apontou que a decisão de manter a cláusula ocorreu mesmo após questionamentos internos, sem consulta adequada aos setores técnicos e jurídicos do Sanear.

A multa aplicada ao ex-gestor foi de R$ 1.648,00. Além disso, o Tribunal emitiu alerta ao órgão para que evite, em futuros editais, exigências de localização geográfica sem justificativa técnica, conforme prevê a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

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