Câmara de Vitória cassa mandato de Baiano do Salão após condenação por estupro de criança

Vereador recebeu 18 votos favoráveis à cassação; condenação criminal ultrapassa 31 anos de prisão, mas ainda cabe recurso

A Câmara Municipal de Vitória cassou, por unanimidade, nesta terça-feira (20), o mandato do vereador Orlandino Rodrigues de Souza, conhecido como Baiano do Salão, do Podemos. A decisão foi tomada após o parlamentar ser condenado pela Justiça por estupro de vulnerável e lesão corporal contra uma criança de cinco anos.

Ao todo, foram registrados 18 votos favoráveis à cassação e nenhum contrário. O processo político-administrativo foi instaurado para apurar quebra de decoro parlamentar em razão da condenação criminal.

Condenação ultrapassa 31 anos de prisão

Baiano do Salão foi condenado pela 10ª Vara Criminal de Vitória a 31 anos, seis meses e 20 dias de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e lesão corporal.

De acordo com as informações divulgadas sobre o processo, os crimes ocorreram em 2020, quando a vítima tinha cinco anos de idade.

A sentença estabeleceu o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado. No entanto, o vereador recebeu autorização para recorrer em liberdade, mediante o uso de tornozeleira eletrônica.

A Justiça também determinou o pagamento de R$ 125 mil em indenização por danos morais e impôs restrições de aproximação e contato com a vítima, familiares e testemunhas.

Defesa contestou a cassação

Durante a sessão de julgamento, a defesa argumentou que a condenação criminal ainda não transitou em julgado, ou seja, não é definitiva, e afirmou que o parlamentar pretende recorrer da decisão judicial.

O próprio vereador também se manifestou no plenário e negou as acusações, sustentando que o caso teria sido motivado por vingança.

Os argumentos apresentados não impediram a aprovação da cassação pelos vereadores.

Resultado será comunicado à Justiça Eleitoral

Com a decisão do Legislativo municipal, o resultado deverá ser formalmente comunicado à Justiça Eleitoral para as providências cabíveis relacionadas à perda do mandato.

A cassação ocorreu na esfera político-administrativa, por quebra de decoro parlamentar. A defesa ainda poderá buscar a revisão da condenação criminal nas instâncias superiores.

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