Mudança aprovada pela Assembleia Legislativa entra em vigor em 2027 e adequa a Constituição Estadual às regras da reforma tributária.
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou uma proposta que equipara o teto remuneratório dos auditores fiscais estaduais e municipais ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A mudança passa a valer a partir de janeiro de 2027 e faz parte da adequação da Constituição Estadual às normas estabelecidas pela reforma tributária.
Com a nova regra, o limite máximo de remuneração para a carreira passa a ser de R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF. Atualmente, os auditores fiscais estaduais têm como teto o salário do governador, de R$ 34.774,64, enquanto, nos municípios, o limite é o vencimento do respectivo prefeito.
A proposta foi aprovada em dois turnos pelos deputados estaduais, com 23 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a alteração não representa reajuste salarial nem aumento automático dos vencimentos da categoria. A medida apenas atualiza o limite máximo de remuneração previsto para os servidores da administração tributária, conforme determinação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a reforma tributária.
A adequação está relacionada à criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS e será administrado por um comitê gestor formado por representantes da União, dos estados e dos municípios. O novo modelo prevê atuação integrada das administrações tributárias, motivo pelo qual a Constituição Federal passou a estabelecer um teto remuneratório uniforme para essas carreiras.
De acordo com a Sefaz, a proposta apenas harmoniza a Constituição Estadual com a legislação federal e não cria uma nova política de remuneração. O novo teto define apenas o valor máximo que poderá ser aplicado à carreira, sem alterar, por si só, os salários atualmente pagos aos servidores.
