Justiça aponta improbidade administrativa e determina devolução de valores aos cofres públicos
A Justiça do Espírito Santo condenou o ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte, Jacy Rodrigues da Costa, conhecido como Jacy Donato, por improbidade administrativa após ele permanecer fora do país por quase dois anos durante o mandato, mantendo o recebimento de salário sem exercer a função.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Barra de São Francisco e ainda pode ser contestada na Justiça. Segundo a sentença, o ex-gestor deverá devolver mais de R$ 122 mil aos cofres públicos, além de pagar multa civil e ter os direitos políticos suspensos por oito anos. O total das penalidades financeiras ultrapassa R$ 158 mil.
De acordo com o processo, Jacy viveu nos Estados Unidos entre 2018 e 2020, período em que continuou recebendo o subsídio mensal de vice-prefeito. Para o magistrado, ficou caracterizada a prática de “funcionário fantasma”, já que houve remuneração sem a devida prestação de serviço.
O caso foi fundamentado em dados apresentados pelo Ministério Público do Espírito Santo, com base em registros migratórios da Polícia Federal. A acusação sustentou que o ex-vice permaneceu fora do Brasil por mais de 22 meses de forma contínua, sem cumprir as atribuições do cargo.
Na avaliação da Justiça, houve intenção consciente de manter o recebimento dos valores, o que configura violação aos princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.
A defesa, por outro lado, contesta a condenação. O advogado do ex-vice-prefeito argumenta que não havia impedimento legal para que ele permanecesse fora do país e afirma que o cargo não exige carga horária fixa, mas apenas disponibilidade para eventual convocação.
Segundo a versão apresentada, Jacy retornou ao Brasil quando necessário, após o agravamento do estado de saúde do então prefeito Paulo Márcio Leite, que morreu em decorrência da covid-19. A defesa também questiona a aplicação da legislação e afirma que irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
O caso já havia sido analisado anteriormente pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que também determinou a devolução de valores e aplicação de multa.
