Corretora condenada pela morte da ciclista Luísa Lopes é transferida para presídio em Vitória

Adriana Felisberto Pereira iniciou o cumprimento da pena em regime fechado um dia após ser condenada a 28 anos e 10 meses de prisão pelo Tribunal do Júri

A corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira, de 37 anos, começou a cumprir pena em regime fechado nesta sexta-feira (7), após ser condenada pelo Tribunal do Júri pela morte da ciclista Luísa da Silva Lopes, de 24 anos. Na manhã de hoje, ela deixou a Delegacia Regional de Vitória, passou por exames de praxe no Instituto Médico Legal (IML) e, em seguida, foi encaminhada ao sistema prisional.

A sentença foi proferida na tarde de quinta-feira (6), ao término de um julgamento que se estendeu por dois dias no Fórum Criminal de Vitória. Os jurados reconheceram a responsabilidade da ré pelo atropelamento que matou a estudante na Avenida Dante Michelini, em abril de 2022. A pena fixada foi de 28 anos e 10 meses de prisão, além de outras sanções previstas na decisão judicial.

Prisão após a condenação

Logo após a leitura da sentença, a Justiça determinou o cumprimento imediato da prisão. Policiais foram até a residência da corretora para cumprir a ordem judicial. Segundo a defesa, Adriana não ofereceu resistência e acompanhou os agentes até a delegacia, onde permaneceu custodiada durante a noite antes de ser transferida para o presídio na manhã desta sexta-feira.

Defesa anuncia recurso

Os advogados da corretora informaram que irão recorrer da condenação. A defesa afirma discordar da decisão do Tribunal do Júri e pretende buscar a revisão da sentença nas instâncias superiores. Apesar da intenção de recorrer, Adriana permanecerá presa para iniciar o cumprimento da pena, conforme determinado pela Justiça.

Caso teve grande repercussão no Espírito Santo

O atropelamento que vitimou Luísa Lopes ocorreu em abril de 2022 e gerou forte comoção no Espírito Santo. Desde então, o caso passou a ser acompanhado por familiares, amigos da vítima e movimentos em defesa da segurança no trânsito.

Com a transferência da condenada para o sistema prisional, inicia-se uma nova etapa do processo criminal. A defesa ainda poderá apresentar recursos, enquanto a pena passa a ser executada conforme a decisão do Tribunal do Júri.

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