A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral: eles não poderão ser presos ou detidos durante o período que antecede o primeiro turno, salvo em caso de flagrante delito.
A regra começa a valer exatamente 15 dias antes da votação, marcada para 4 de outubro, e permanecerá em vigor até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno. O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece o dia 6 de outubro como o fim desse período de proteção.
A medida alcança todos os candidatos com registro na disputa eleitoral. A única exceção prevista é para situações de flagrante delito, quando a prisão pode ser realizada mesmo durante o período de proteção.
O que muda na prática
A restrição não significa que candidatos estejam livres de investigações ou de processos judiciais. A regra trata especificamente da possibilidade de prisão ou detenção durante o período estabelecido pela legislação eleitoral.
Assim, eventuais investigações, ações judiciais e outras medidas previstas na legislação podem continuar tramitando normalmente. A exceção relacionada ao flagrante permanece válida durante todo o período.
Eleições acontecem em 4 de outubro
No primeiro turno, os eleitores escolherão presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
No Espírito Santo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) informou que concluiu, em 15 de setembro, o julgamento dos 591 pedidos de registro de candidatura apresentados para as eleições deste ano. Segundo o levantamento divulgado pelo tribunal, 561 candidaturas foram deferidas, enquanto outras tiveram o registro indeferido, renunciaram ou permanecem em situação relacionada a recursos.
A eleição entra agora na fase decisiva da campanha, com os candidatos autorizados a intensificar agendas, reuniões, caminhadas e atos políticos até a votação.
O segundo turno, caso seja necessário para presidente ou governador, está marcado para 25 de outubro. A regra de proteção contra prisão prevista para o período anterior ao primeiro turno não deve ser confundida com as regras aplicáveis ao eventual segundo turno.
