TRE-ES reverte cassação e mantém mandato de vereador Zanata, em Alfredo Chaves

Por 6 votos a 1, Tribunal entendeu que não havia provas suficientes para confirmar fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, por seis votos a um, reformar a sentença da Justiça Eleitoral de primeira instância e manter o mandato do vereador Zanata (Podemos), de Alfredo Chaves. A decisão também preserva os votos recebidos pelo partido nas eleições municipais de 2024.

O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apontava suposta fraude à cota de gênero. A ação alegava que uma das candidatas do Podemos teria sido registrada apenas para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral, sem participação efetiva na disputa.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral acolheu a ação, determinando a cassação da chapa proporcional do partido, a anulação dos votos obtidos e, consequentemente, a perda do mandato de Zanata.

A defesa recorreu da decisão ao TRE-ES, que concluiu, por maioria, que as provas apresentadas não eram suficientes para caracterizar a fraude. Com isso, a Corte reformou a sentença e restabeleceu a validade dos votos da legenda, mantendo o vereador no cargo.

Após o julgamento, Zanata afirmou que sempre confiou na Justiça e comemorou o resultado.

“A verdade prevaleceu. Meu compromisso continua sendo honrar cada voto e trabalhar por Alfredo Chaves”, declarou o parlamentar.

Com a decisão do TRE-ES, o vereador segue no exercício do mandato. Ainda cabe recurso às instâncias superiores, conforme previsto na legislação eleitoral.

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