Vídeo com imitação de pessoa com paralisia cerebral em praça inclusiva vira alvo de investigação no ES

Um vídeo gravado na Praça Inclusiva Viver, em Vitória, levou à abertura de investigação por suspeita de capacitismo após repercutir nas redes sociais. As imagens mostram um homem utilizando um balanço adaptado para pessoas com deficiência física enquanto imita, de forma considerada ofensiva, os movimentos de uma pessoa com paralisia cerebral.

Na gravação, a pessoa que filma faz comentários em tom de deboche enquanto ri da encenação. Após a imitação, o rapaz também sorri, comportamento que gerou indignação entre familiares de pessoas com deficiência e entidades de defesa da inclusão.

O conteúdo foi compartilhado por associações e chegou até Kamylla Rodrigues, mãe de um adolescente com paralisia cerebral. Diante da repercussão, ela registrou denúncia junto à Polícia Civil e ao Ministério Público do Espírito Santo.

Em entrevista à TV Gazeta, Kamylla afirmou que o episódio representa um desrespeito à luta diária das famílias por inclusão e destacou que um espaço criado para promover acessibilidade não pode ser utilizado para atos de zombaria.

A Polícia Civil informou que o caso está sendo investigado para identificar e responsabilizar os envolvidos. Já o Ministério Público confirmou que recebeu a denúncia por meio da Ouvidoria e encaminhou o caso à Promotoria de Justiça Criminal de Vitória para análise e adoção das medidas cabíveis.

A Associação Capixaba de Paralisia Cerebral (ACPC) divulgou nota de repúdio, classificando o episódio como um ato de preconceito e capacitismo que fere a dignidade das pessoas com deficiência e de suas famílias. A entidade reforçou que atitudes desse tipo não podem ser tratadas como brincadeira e defendeu o respeito à inclusão.

A Prefeitura de Vitória também lamentou o ocorrido e destacou que a Praça Inclusiva Viver foi criada para promover convivência, acessibilidade e respeito entre pessoas com e sem deficiência.

O capacitismo é considerado crime pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). A legislação prevê pena de um a três anos de reclusão, além de multa, podendo chegar a cinco anos quando a prática ocorre por meio das redes sociais.

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