Órgão aponta déficit milionário, falta de recursos em caixa e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) entrou com recurso no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para tentar reverter a decisão preliminar que recomendou a aprovação com ressalvas das contas de 2023 da Prefeitura de São José do Calçado.
No recurso apresentado ao tribunal, o órgão ministerial sustenta que a gestão do então prefeito Antônio Coimbra de Almeida apresentou graves problemas fiscais e financeiros, o que justificaria a rejeição total das contas.
Segundo a auditoria técnica anexada ao processo, o município encerrou o exercício de 2023 com um déficit orçamentário superior a R$ 6 milhões. O levantamento também aponta déficit financeiro em diversas fontes de recursos e saldo negativo em caixa para pagamento de despesas inscritas como restos a pagar.
De acordo com os dados apresentados pelo MPC-ES:
- O déficit orçamentário chegou a R$ 6.064.643,96;
- O déficit financeiro foi de aproximadamente R$ 221 mil;
- Houve inscrição de despesas sem disponibilidade de caixa, gerando saldo negativo de R$ 342,5 mil em recursos livres e R$ 1,1 milhão em recursos vinculados.
O Ministério Público de Contas argumenta que as irregularidades ultrapassam erros formais e configuram violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição Federal.
O recurso também questiona a abertura de créditos suplementares sem autorização legislativa prévia e cita decisões anteriores do próprio tribunal, incluindo o caso das contas da Prefeitura de Guarapari referentes a 2022, que tiveram parecer pela rejeição em situação semelhante.
O processo foi aceito pelo conselheiro Domingos Taufner, relator do caso. O ex-prefeito foi notificado e terá prazo de 30 dias para apresentar defesa antes de nova análise técnica e julgamento definitivo pelo plenário do tribunal.
Além da rejeição das contas, o MPC-ES pede abertura de processo específico para aplicação de multa ao ex-gestor por supostas irregularidades na condução fiscal do município.
