Ex-prefeito de Castelo é condenado a devolver R$ 256 mil por eleição anulada

Justiça Federal responsabiliza Luiz Carlos Piassi pelos custos de novo pleito após cassação de mandato por inelegibilidade

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de, Luiz Carlos Piassi, a ressarcir os cofres públicos pelos gastos da eleição suplementar realizada no município em 2019, após a cassação do mandato conquistado nas urnas em 2016.

A decisão determina a devolução de R$ 155,7 mil à União. Com atualização monetária pelo IPCA até março deste ano, o valor já ultrapassa R$ 256 mil.

A sentença foi assinada pela juíza Mariana Nolasco Monteiro, da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim.

Segundo o processo, Piassi disputou a eleição municipal de 2016 mesmo estando inelegível. Ele havia sido condenado anteriormente por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por oito anos devido a irregularidades envolvendo contrato de transporte escolar sem licitação.

Apesar da condenação, o então candidato conseguiu participar da eleição graças a uma decisão liminar durante o período eleitoral. Na disputa, acabou eleito com mais de 10 mil votos.

O caso, no entanto, continuou sendo analisado pela Justiça Eleitoral. Em 2017, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo cassou os diplomas do prefeito e do vice, Pedro Nunes Almeida. A decisão foi posteriormente confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2019.

Com a cassação definitiva, a Justiça determinou a realização de uma nova eleição em Castelo, gerando custos extras ao poder público.

Foi justamente essa despesa que motivou a ação movida pela União para cobrar o ressarcimento dos valores gastos na organização do novo pleito.

A União também tentou responsabilizar solidariamente o ex-vice-prefeito Pedro Nunes Almeida, mas o pedido foi rejeitado pela magistrada.

Na decisão, a Justiça entendeu que a realização da eleição suplementar decorreu diretamente da situação de inelegibilidade de Piassi, que já era conhecida antes da disputa eleitoral.

O valor ainda poderá sofrer nova atualização financeira durante a fase de liquidação da sentença, quando serão definidos os cálculos finais da condenação.

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