Nova legislação prevê detenção de até dois anos para quem atuar sem registro ou autorização profissional
Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) a lei que inclui oficialmente o exercício ilegal da medicina veterinária entre os crimes previstos no Código Penal Brasileiro. A mudança amplia a proteção à saúde animal e reforça a fiscalização sobre a atuação profissional no setor.
Com a nova regra, qualquer pessoa que exerça atividades privativas de médico-veterinário sem autorização legal poderá ser punida com detenção de seis meses a dois anos, mesmo que o serviço seja prestado gratuitamente.
Alteração no Código Penal
A legislação modifica o artigo 282 do Código Penal, que já criminaliza o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia.
A partir de agora, a medicina veterinária passa a constar expressamente entre as atividades protegidas pela norma.
Casos com agravantes
Além da punição pelo exercício ilegal da profissão, a lei prevê responsabilizações adicionais quando a conduta provocar consequências mais graves.
Nos casos de lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável também responderá pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal.
Se houver morte de uma pessoa, poderá responder pelo crime de homicídio.
Quando a atuação irregular resultar em lesão ou morte de animais, o infrator também poderá ser enquadrado na legislação ambiental, incluindo a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional também gera punição
A nova regra também alcança profissionais regularmente formados que estejam com o registro suspenso ou cancelado.
Nessas situações, o exercício da atividade durante o período de impedimento legal passa a configurar o mesmo crime previsto para quem atua sem habilitação profissional.
A medida busca fortalecer a segurança dos atendimentos veterinários e combater práticas que coloquem em risco a saúde e o bem-estar dos animais.
