A partir de 2027, pais no Brasil terão direito a uma licença-paternidade mais longa, conforme estabelece a Lei n° 15.371, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º/4). O benefício, que atualmente é de cinco dias, será ampliado gradualmente, chegando a 20 dias em 2029.
O cronograma de aumento será o seguinte:
- 10 dias em 2027;
- 15 dias em 2028;
- 20 dias a partir de 2029.
A medida vale também para casos de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes. Durante a licença, é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa, estendendo-se até um mês após o término do afastamento.
Além disso, a lei prevê que o empregado pode usufruir de férias imediatamente após a licença, desde que comunique o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência do parto ou da emissão do termo judicial.
Em situações de internação da mãe ou do bebê relacionada ao parto, a licença-paternidade poderá ser prorrogada pelo período da internação, retomando a contagem a partir da alta hospitalar de quem tiver alta por último.
O pagamento do salário-paternidade seguirá as mesmas regras do salário-maternidade e será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, mediante apresentação da certidão de nascimento, termo de adoção ou guarda judicial.
