A Justiça determinou que o fundo de aposentadoria e pensão dos servidores públicos de Guaçuí restitua R$ 3,57 milhões referentes a descontos previdenciários considerados indevidos. Os valores foram cobrados de servidores municipais sobre verbas classificadas como indenizatórias transitórias.
A decisão é da juíza Graciela de Rezende Henriquez, da 1ª Vara do município, que rejeitou o pedido da autarquia para suspender o cumprimento da sentença em ação coletiva movida pelo sindicato dos servidores públicos. Ainda cabe recurso.
O processo questiona a incidência de contribuição previdenciária sobre valores que não deveriam integrar a base de cálculo. Em decisão anterior, já transitada em julgado, a cobrança foi considerada irregular. Com isso, o sindicato iniciou a fase de execução para garantir o ressarcimento aos trabalhadores contemplados.
Ao analisar a impugnação do fundo previdenciário, a magistrada afastou argumentos como a necessidade de nova liquidação da sentença, risco de pagamento em duplicidade e dificuldades financeiras. Segundo a decisão, essas alegações não impedem o andamento da execução.
A juíza destacou ainda que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo já havia determinado o prosseguimento do processo sem exigir nova fase de liquidação e reconheceu a legitimidade do sindicato para executar a decisão coletiva em favor da categoria.
Com a impugnação rejeitada, o caso segue para a etapa de pagamento individual aos servidores. A quitação deverá ocorrer por meio de precatórios ou requisições de pequeno valor, conforme o montante devido a cada beneficiário, seguindo a legislação vigente.
A decisão prevê ainda que, caso os valores não sejam pagos dentro do prazo legal, poderão ser aplicadas multa e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total executado.
