Justiça determina que Vale reintegre trabalhador afastado por depressão

A Justiça do Trabalho determinou que a Vale reintegre um funcionário demitido sem justa causa enquanto estava em processo de afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por problemas de saúde mental, como depressão e ansiedade.

Além da reintegração, foi ordenado o restabelecimento imediato do plano de saúde do trabalhador.

Recurso negado

A mineradora tentou suspender a decisão por meio de mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), mas o pedido foi negado por unanimidade. O caso foi relatado pelo desembargador Valério Soares Heringer.

Segundo o entendimento do relator, a incapacidade para o trabalho durante o aviso prévio impede a efetivação da demissão. Nesses casos, o contrato deve ser suspenso enquanto durar o afastamento, conforme prevê o artigo 476 da CLT e a Súmula 371 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Histórico do caso

De acordo com o processo, o empregado trabalhou na empresa por cerca de 15 anos e relatou adoecimento mental a partir de 2023. A demissão ocorreu em 7 de março de 2025. Oito dias depois, ainda durante o aviso prévio indenizado, o INSS concedeu auxílio-doença por incapacidade laboral por três meses.

A Vale argumentou que o exame demissional indicava aptidão para o trabalho e que a concessão do benefício não invalidaria a dispensa, apenas adiaria seus efeitos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou favoravelmente ao trabalhador, apontando que a empresa tinha conhecimento do estado de saúde do funcionário e que a dispensa, nessas condições, seria arbitrária.

Com a decisão mantida em fevereiro de 2026, a empresa segue obrigada a manter o trabalhador em seu quadro, em função compatível com sua condição de saúde, sob pena de multa diária. A Vale informou que não comenta processos em andamento.

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