A Câmara Municipal de Afonso Cláudio terá que implantar, em até 30 dias, um sistema de ponto eletrônico para controlar a frequência dos servidores comissionados, como assessores parlamentares. A determinação é da Justiça estadual e prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A decisão foi tomada após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Além de exigir a implantação do sistema, a sentença também derruba uma lei municipal que dispensava esse tipo de controle para cargos comissionados.
Segundo o MPES, a ausência de registro eletrônico fere princípios como isonomia, moralidade e eficiência administrativa. O órgão argumentou ainda que o modelo atual, baseado em relatórios, seria insuficiente e poderia abrir margem para irregularidades e prejuízos aos cofres públicos.
Na defesa, a Câmara alegou que os assessores exercem funções externas e de confiança, e que o controle deveria ficar sob responsabilidade direta dos vereadores. Também sustentou que a exigência do ponto eletrônico violaria a autonomia administrativa do Legislativo.
Ao decidir o caso, o juiz entendeu que a autonomia da Casa não se sobrepõe aos princípios constitucionais e destacou que o pagamento de salários exige comprovação efetiva da prestação de serviço.
O presidente da Câmara informou que ainda não foi formalmente notificado, mas afirmou que já existem mecanismos internos de controle de frequência.
