STF manda soltar desembargador capixaba Macário Júdice após quase um ano preso

Magistrado deixa a prisão com tornozeleira eletrônica e deverá cumprir recolhimento noturno, entregar passaportes e manter distância de outros investigados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura do desembargador federal capixaba Macário Ramos Júdice Neto, que estava preso preventivamente desde dezembro de 2025. A decisão foi tomada na sexta-feira (30), e a liberdade está condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.

Além do monitoramento eletrônico, o magistrado deverá permanecer em casa das 19h às 6h, de segunda a sexta-feira, e durante todo o período dos finais de semana e feriados. Ele também terá de entregar os passaportes, não poderá deixar o país e está proibido de manter contato com outros investigados.

Investigação sobre vazamento de informações sigilosas

Macário Júdice foi preso em 16 de dezembro de 2025, durante a Operação Unha e Carne 2, da Polícia Federal. A investigação apura um suposto esquema de vazamento de informações sigilosas relacionadas a operações policiais no Rio de Janeiro.

Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o desembargador teria repassado informações sobre medidas cautelares contra o ex-deputado estadual Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Joias, e outros investigados.

A acusação também aponta um suposto encontro entre Macário Júdice e Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), na véspera de uma operação policial. A defesa do desembargador contesta essa versão e afirma que ele estava em outro local na data mencionada.

Em agosto de 2026, a Primeira Turma do STF decidiu tornar o magistrado réu no processo, que apura suspeitas de obstrução de investigação relacionada a organização criminosa e violação de sigilo funcional.

Por que ele foi colocado em liberdade?

Ao determinar a soltura, Alexandre de Moraes considerou que a ação penal já havia sido iniciada e que não existiriam mais motivos suficientes para manter a prisão preventiva com a finalidade de garantir a ordem pública, conforme os fundamentos da decisão.

A substituição da prisão por medidas cautelares não representa absolvição nem encerra o processo criminal. O desembargador continuará respondendo às acusações enquanto o caso tramita na Justiça.

A defesa sustenta que a prisão era desnecessária e afirma que pretende demonstrar a inocência do magistrado durante a instrução processual.

O caso continua sob análise do STF, e a responsabilidade criminal do desembargador ainda deverá ser definida no processo.

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