Justiça do ES autoriza saque do FGTS para custear tratamento de criança com TDAH

Decisão reconhece que despesas contínuas com terapias e acompanhamento especializado justificam a liberação dos recursos

A Justiça Federal do Espírito Santo autorizou um trabalhador a sacar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento da filha diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), deficiência intelectual leve e epilepsia.

A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória após o pai recorrer ao Judiciário para obter acesso aos recursos depositados em suas contas vinculadas ao FGTS.

Segundo o processo, a criança necessita de acompanhamento permanente com diversos profissionais, incluindo psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicopedagogo e neuropediatra, além do uso contínuo de medicamentos.

Caixa havia negado o pedido

Inicialmente, a solicitação foi recusada pela Caixa Econômica Federal. O banco argumentou que os diagnósticos apresentados não estão entre as situações previstas em lei para a liberação automática dos recursos do FGTS.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a situação exigia uma interpretação mais ampla da legislação, considerando a necessidade do tratamento e a proteção dos direitos da criança.

Tratamento foi considerado essencial

Na sentença, o juiz destacou que o acompanhamento multidisciplinar é indispensável para o desenvolvimento cognitivo, social e comportamental da paciente, além de representar um custo permanente para a família.

O magistrado também ressaltou que o direito à saúde e a proteção das pessoas com deficiência devem prevalecer em situações excepcionais, permitindo que o FGTS cumpra sua função social.

Liberação será feita mediante comprovação

Apesar de reconhecer o direito ao saque, a Justiça determinou que os recursos sejam liberados de forma gradual.

Para ter acesso aos valores, o trabalhador deverá apresentar comprovantes de despesas relacionadas ao tratamento, como consultas, terapias e atendimentos especializados. Após a solicitação, a Caixa terá até 15 dias para liberar a quantia correspondente.

A decisão pode servir de referência para outros casos envolvendo pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências que demandam tratamentos contínuos e de alto custo.

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