O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil — seccional Espírito Santo (OAB-ES) aprovou, na última sexta-feira (30), novas regras para a escolha de advogados que querem ser desembargadores.
A Resolução nº 01/2025 vem na esteira da controversa lista sêxtupla formada em 2024 e altera a forma como os candidatos a cadeiras em Tribunais vão ser eleitos. Isso se aplica apenas a disputas futuras, sem efeito sobre procedimentos já consolidados.
Ao contrário do que aconteceu no ano passado, agora a classe terá a palavra final. O Conselho elegerá uma lista duodécima, composta por 12 candidatos. Os advogados, por votação direta, selecionarão, entre os 12, os integrantes da lista sêxtupla.
A lista duodécima deverá garantir paridade de gênero, composta por seis homens e seis mulheres, enquanto a sêxtupla será formada por três homens e três mulheres.
“Essas mudanças representam um avanço histórico para a advocacia capixaba, reafirmando nosso compromisso com a lisura, a ética e a transparência de todo o processo. A adoção da paridade de gênero, tanto na formação da lista duodécima quanto na votação da lista sêxtupla, é um passo concreto na construção de uma advocacia mais justa e representativa. São medidas que fortalecem a confiança da classe e a legitimidade das nossas escolhas”, afirmou a presidente da OAB-ES, Erica Neves.
Além disso, caso o processo de escolha dos membros da lista coincida com a eleição para a liderança da seccional, será suspenso até a conclusão do pleito, “evitando interferências indevidas”, conforme divulgado pela OAB-ES.
“Outra inovação é a proibição de financiamento externo de campanhas e a obrigatoriedade de prestação de contas, o que reforça a transparência e integridade do pleito”, ressaltou a relatora do projeto de resolução, conselheira Santuzza da Costa Pereira.
Inicialmente, a presidente da seccional pensou em solicitar de volta ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) a lista sêxtupla eleita durante a administração anterior, chefiada por José Carlos Rizk Filho, mas acabou recuando.
As contestações à lista, inclusive com a ação na Justiça Federal, ocorreram devido à ausência de paridade de gênero, ao peso dado ao conselho seccional na escolha e ao fato de a disputa ter ocorrido paralelamente à eleição para a liderança da própria OAB-ES.
Entretanto, como os nomes foram definidos conforme as regras vigentes à época, não havia argumentos jurídicos sólidos para promover uma mudança.
A lista era composta por advogados que disputavam a vaga gerada pela aposentadoria do desembargador Annibal de Rezende Lima, proveniente da advocacia.
O TJES, conforme manda o rito, elegeu, a partir daí, a lista tríplice. O governador Renato Casagrande (PSB) escolheu Alexandre Puppim para assumir a cadeira.
De acordo com a Constituição Federal, um quinto das vagas em tribunais de justiça, tribunais regionais do trabalho, tribunais regionais federais e no Tribunal Superior do Trabalho devem ser preenchidas por egressos da advocacia e do Ministério Público.
Isso é o chamado Quinto Constitucional.
No TJES, a próxima vaga para a advocacia será aberta com a aposentadoria do desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, que completará 75 anos, quando a aposentadoria é obrigatória, somente daqui a dez anos.
As regras estabelecidas pela nova resolução da OAB-ES se aplicam à formação de todas as listas, não apenas às referentes ao TJES.