ACONTECENDO NO ESPÍRITO SANTO

sábado, 21 de fevereiro de 2026

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INVESTIGAÇÃO: Criação de holding e evolução patrimonial da primeira-dama de Vila Velha levantam suspeitas e pedem apuração

Um levantamento com base em registros públicos e dados comerciais aponta para uma rápida e expressiva evolução patrimonial da primeira-dama de Vila Velha, Andressa Barcelos de Almeida, ao longo do atual mandato do prefeito Arnaldo Borgo Filho. O crescimento empresarial, aliado à criação de uma holding familiar, tem levantado questionamentos sobre possível blindagem patrimonial, conflito de interesses e eventual uso da função pública para benefício privado.

As informações já teriam sido encaminhadas a órgãos de controle, como o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), que podem avaliar a abertura de investigação.

De MEI a holding patrimonial: salto chama atenção

Até o ano de 2021, Andressa Barcelos atuava como microempreendedora individual (MEI), no ramo de vestuário. No entanto, a partir de 2022, já durante o mandato do atual prefeito, ocorre uma mudança significativa no perfil empresarial da primeira-dama.

Em poucos anos, ela passa a integrar empresas ligadas a setores estratégicos, como elétrica, iluminação e gestão de patrimônio áreas frequentemente relacionadas a contratos públicos e investimentos de maior porte.

Esse salto é considerado por especialistas como “atípico” em termos de evolução empresarial, especialmente pela velocidade e pelo volume de capital envolvido.

Expansão acelerada dos negócios

A cronologia dos registros evidencia a rápida transformação:

  • 2022: Entrada como sócia-administradora na empresa Galone Barcelos Luminárias (Elétrica Litoral), do setor elétrico.
  • 2023: Abertura de filial da empresa em Vila Velha, ampliando atuação no comércio de materiais elétricos;
  • 2023: Criação da Ardepe Variedades Ltda, com atuação ampla que inclui vestuário, materiais elétricos e consultoria empresarial;
  • 2025: Criação da A4 Holding Ltda, com capital social de R$ 200 mil.

A diversificação dos negócios e a entrada em setores de maior valor agregado reforçam a percepção de crescimento patrimonial acelerado.

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Holding levanta hipótese de blindagem patrimonial

O ponto que mais chama atenção no levantamento é a criação, em outubro de 2025, da empresa A4 Holding Ltda, tendo como sócios-administradores o prefeito Arnaldo Borgo Filho e a primeira-dama.

Empresas do tipo holding são legalmente utilizadas para gestão de bens e participações societárias. No entanto, especialistas em direito empresarial e compliance alertam que esse tipo de estrutura também pode ser utilizado para organização e proteção patrimonial, e em alguns casos, para dificultar o rastreamento de bens e recursos.

A constituição de uma holding durante o exercício do mandato, aliada ao crescimento acelerado dos negócios familiares, levanta a hipótese de blindagem patrimonial, o que demanda análise por parte dos órgãos fiscalizadores.

Evolução patrimonial considerada “astronômica”

Outro ponto que desperta atenção é a magnitude da evolução patrimonial em um curto intervalo de tempo. Em menos de quatro anos, a primeira-dama teria migrado de um pequeno negócio de vestuário para participação em empresas de infraestrutura e para a criação de uma holding patrimonial.

Especialistas apontam que evoluções desse porte precisam ser compatíveis com a renda declarada e com a capacidade financeira dos envolvidos, sob risco de enquadramento em irregularidades previstas em lei.

Setores estratégicos e possível conflito de interesses

A atuação em áreas como elétrica e iluminação que dependem diretamente de contratos, licitações e decisões do poder público amplia o nível de atenção sobre o caso.

Isso porque a proximidade entre a atividade empresarial e a gestão municipal pode configurar, em tese, conflito de interesses, especialmente se houver qualquer tipo de relação comercial com o município.

A legislação brasileira estabelece que agentes públicos devem evitar situações que possam gerar benefício privado decorrente do cargo.

Pontos que podem ser investigados

Diante do cenário, órgãos de controle podem avaliar:

  • A origem dos recursos utilizados na expansão dos negócios;
  • A compatibilidade entre a evolução patrimonial e a renda declarada;
  • Possíveis relações contratuais com o poder público;
  • Eventual uso de influência política para favorecimento empresarial;
  • Uso de estruturas societárias para ocultação ou proteção indevida de patrimônio.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê sanções em casos de enriquecimento ilícito, violação de princípios da administração pública e conflito de interesses.

Caso segue sem conclusão oficial

Até o momento, não há confirmação oficial sobre a abertura de investigação ou qualquer decisão judicial sobre os fatos. As informações fazem parte de levantamentos preliminares e deverão ser analisadas pelos órgãos competentes.

A reportagem reforça que todos os citados têm direito ao contraditório e à ampla defesa.

A Prefeitura de Vila Velha e os envolvidos não se manifestaram até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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