Os parlamentares estavam afastados das funções por determinação judicial, como parte de investigação que apura suspeitas de corrupção passiva na casa legislativa da cidade. No pedido à Justiça, ambos alegavam violação de princípios como proporcionalidade e soberania popular, além de questionarem a legalidade do afastamento “por prazo indeterminado”.
O magistrado, no entanto, argumentou que o instrumento jurídico utilizado — o habeas corpus — não era adequado à natureza da medida, já que o afastamento cautelar de cargo eletivo possui “natureza funcional e processual” e não configura restrição à liberdade de locomoção. Além disso, considerou que os fundamentos apresentados para requerer seu retorno não demonstraram, neste momento, a contemporaneidade ou ilegalidade suficientes para respaldar a tutela de urgência.
Apesar da negativa de reintegração imediata, a decisão ainda impõe que a 2ª Vara Criminal da Serra promova reavaliação a cada 180 dias da necessidade de manter o afastamento cautelar, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No dia 23 de setembro, quatro vereadores — Saulinho da Academia, Cleber Serrinha, Wellington Alemão (Rede) e Teilton Valim (PDT) — foram afastados por decisão judicial após denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por suposto esquema de corrupção passiva na Câmara da Serra.
A defesa de Saulinho declarou que a decisão representa “avanço significativo” por ter criado o mecanismo de reavaliação semestral e que confia em uma “decisão final justa”. O espaço segue aberto para manifestação da defesa de Cleber Serrinha.


