Quinta-feira não é feriado e cidades do Espírito Santo terão ‘folga’
A próxima quinta-feira, dia 19, celebra o Corpus Christi. Apesar de ser uma data amplamente observada no Brasil, ela não é considerada feriado nacional oficial, sendo um ponto facultativo determinado pelo governo federal. Assim, cabe aos estados e municípios decidirem sobre a interrupção das atividades públicas e possíveis extensões do recesso para sexta-feira, dia 20.
Decisão do Espírito Santo sobre o feriado
No Espírito Santo, o governo estadual já anunciou que tanto a quinta quanto a sexta-feira serão pontos facultativos para os servidores públicos, conforme decreto publicado no início do ano. Isso garante um período de descanso prolongado, unindo o feriado ao final de semana.
Como ficam as cidades do ES durante o feriado
Na Grande Vitória e em outras regiões, o funcionamento das repartições públicas varia entre as cidades. Veja as principais determinações:
- Serra: pontos facultativos confirmados para os dias 19 e 20, segundo o Jornal Tempo Novo.
- Vitória: na quinta-feira (19), apenas os serviços essenciais, como Defesa Civil e Guarda Municipal, estarão em operação. Na sexta-feira (20), também foi declarada ponto facultativo.
- Cariacica: o expediente será suspenso na quinta (feriado) e na sexta. Além disso, na segunda-feira (23), haverá ponto facultativo. Na terça-feira (24), é feriado municipal pelo Dia de São João Batista, padroeiro da cidade.
- Viana, Castelo, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim e Linhares: essas cidades decretaram feriado na quinta-feira e ponto facultativo na sexta.
- Vila Velha: até o momento, a prefeitura não publicou decreto sobre ponto facultativo.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
Se a cidade decretar feriado municipal, o trabalhador terá direito garantido à folga e, caso seja convocado para trabalhar, deve receber pelo menos o dobro por hora, conforme a legislação.
Nos pontos facultativos, a empresa decide se haverá expediente normal. Caso funcione, o colaborador não terá direito a horas extras, salvo previsões contratuais ou acordos específicos.
Funcionários sob banco de horas podem usar o dia de ponto facultativo para compensar horas já trabalhadas sem adicional, sempre de acordo com o sistema adotado.
No regime 12×36, se o expediente cair em ponto facultativo, o trabalhador tem direito ao descanso regular, sem aumento salarial.
Importância de acordo prévio para feriados e pontos facultativos
Para evitar conflitos, é fundamental que as condições de trabalho durante feriados e pontos facultativos estejam claras em contratos ou acordos coletivos. Empresas e funcionários devem alinhar expectativas com antecedência, garantindo segurança jurídica para ambos os lados.