Corte vai analisar norma que impede uso de argumentos religiosos em atendimentos psicológicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu transferir para julgamento presencial a análise sobre a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe práticas conhecidas como terapias de conversão sexual, popularmente chamadas de “cura gay”.
A medida foi tomada após o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, retirar o caso do plenário virtual. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento no formato físico.
A norma em debate estabelece limites ao exercício profissional de psicólogos, impedindo o uso de fundamentos religiosos durante atendimentos. O objetivo é evitar que crenças pessoais interfiram na prática clínica e no acompanhamento de pacientes.
O tema chegou ao STF por meio de duas ações. De um lado, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião contestam a resolução, alegando que ela viola a liberdade religiosa e de expressão dos profissionais. Do outro, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) defende a regra, argumentando que ela protege a ética da profissão e os direitos dos pacientes.
Antes da suspensão do julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, havia se posicionado a favor da constitucionalidade da resolução e contra o prosseguimento da ação apresentada pelo PDT, avaliando que não cabe ao Supremo detalhar o alcance da norma.
A decisão final do STF deverá definir os limites entre liberdade religiosa e atuação profissional na Psicologia, além de estabelecer parâmetros sobre a validade de práticas que envolvem orientação sexual no contexto terapêutico.
