ACONTECENDO NO ESPÍRITO SANTO

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

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TRE-ES mantém condenação de Gilvan da Federal por violência política de gênero contra Camila Valadão

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) confirmou a condenação do deputado federal Gilvan da Federal (PL) por violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (PSOL), em julgamento ocorrido nesta semana. A decisão pode torná-lo inelegível caso seja mantida até o fim do processo.

Os atos ocorreram em dezembro de 2021, quando Gilvan e Camila eram vereadores da Câmara Municipal de Vitória. Em sessão plenária, Gilvan mandou Camila “calar a boca” e a chamou de “satanista” e “assassina de bebês e crianças”. Além disso, teria usado expressões que visavam constrangê-la e silenciá-la em função de seu gênero.  

A corte entendeu que se tratou de crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral violência política de gênero, que penaliza quem “humilhar, constranger, perseguir ou ameaçar” uma mulher detentora de mandato ou candidata, com o objetivo de impedir ou dificultar o exercício de seu mandato.  

Histórico da ação judicial

Em março de 2025, a Justiça Eleitoral condenou Gilvan a 1 ano, 4 meses e 15 dias de prisão, em regime aberto, além de multa de R$ 10 mil à vítima, a título de reparação por danos morais.  

O parlamentar recorreu ao TRE-ES pedindo a anulação da condenação, alegando imunidade parlamentar e requerendo a substituição da pena por medidas alternativas.  

Decisão no TRE-ES: o que foi mantido, o que foi modificado

A relatora do processo no TRE-ES, desembargadora Janete Vargas Simões, votou pela manutenção da condenação por violência política de gênero. Segundo ela, as provas (vídeos, depoimentos) demonstraram “humilhação e discriminação à condição de mulher” com o objetivo de impedir o pleno exercício do mandato de Camila.  

No entanto, ela acolheu parcialmente o recurso de Gilvan e propôs a “suspensão condicional da pena” — se confirmada pelo tribunal, significará que ele não será preso, tendo a pena substituída por medidas restritivas de direitos.  

O pedido de condenação também por injúria racial, formulado pelo Ministério Público Eleitoral, foi rejeitado. A corte entendeu que os argumentos da acusação não demonstraram de forma consistente a motivação por discriminação racial ou religiosa.  

Riscos à elegibilidade de Gilvan

Se a condenação for mantida por órgão colegiado como está se encaminhando —, Gilvan poderá ser considerado inelegível pelo prazo de até oito anos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa. 

Mesmo assim, ele ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tentativa de reverter a decisão. 

Repercussão e contexto

Para Camila Valadão, a condenação tem grande importância simbólica: representa um reconhecimento judicial de que agressões verbais e intimidações de cunho misógino têm consequências reais  e não podem passar impunes. 

O caso também marca um precedente relevante no Espírito Santo para o combate à violência política de gênero, reforçando que ofensas, ameaças e humilhações motivadas pela condição de mulher podem configurar crime eleitoral. 

Por ora, o julgamento está suspenso — o mérito final depende do voto do magistrado que pediu vista (Adriano Sant’Anna Pedra). Com isso, a contagem dos votos favoráveis à condenação parcial está em 3 a 0. 

Conclusão: Com a confirmação da condenação por violência política de gênero, o deputado Gilvan da Federal vê sua permanência na vida pública em xeque e, mais importante, a decisão representa um passo à frente na luta contra a violência política contra mulheres no Espírito Santo. O desfecho final, contudo, dependerá da conclusão do julgamento no TRE-ES e, eventualmente, de recursos a instâncias superiores.

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