
O acúmulo de cargos comissionados na Prefeitura de Vila Velha atingiu níveis alarmantes. A Subsecretária de Meio Ambiente, Isabela Igreja, além de responder interinamente como Secretária Municipal, manteve por quase dois anos a nomeação como Gerente de Fiscalização interina, o que lhe garantiu o recebimento de uma produtividade de aproximadamente R$ 11 mil mensais — valor superior ao próprio vencimento de Subsecretária, de cerca de R$ 9 mil.
Essa interinidade, excepcionalmente longa, não tinha qualquer justificativa administrativa. Afinal, é atribuição do cargo superior assumir temporariamente as funções do subordinado em caso de ausência. A nomeação, portanto, teve como único e exclusivo objetivo permitir o acúmulo da vantagem financeira, em prejuízo da moralidade e da transparência.
📌 Linha do tempo do acúmulo de cargos e vantagens
- Janeiro de 2021: Nomeada Subsecretária de Meio Ambiente (recebendo apenas o vencimento básico).
- Novembro de 2023: Passa a responder interinamente também como Gerente, acumulando a produtividade de aproximadamente R$ 11 mil.
- Junho de 2025: Após quase dois anos acumulando cargos e vantagens, é designada Secretária interina, recebendo complementação até o salário de Secretário (R$ 22,9 mil).
- Agosto de 2025: Deixa a interinidade de Gerente e nomeia outro interino. Observação: se não for confirmada como Secretária definitiva, pode reassumir a gerência e retomar a vantagem de produtividade.
📑 Folha de pagamento de agosto/2025
- Subsecretária: R$ 9.883,10
- Complementação como Secretária Interina: R$ 13.016,90
- Produtividade como Gerente: R$ 5.276,54
➡️ Subtotal (dentro do teto): R$ 28.176,54 - Auxílio alimentação: R$ 750,00
- 1ª parcela do 13º salário: R$ 11.450,00
- 1/3 de férias: R$ 2.539,38
➡️ Total bruto: R$ 42.915,92
➡️ Remuneração líquida: R$ 35.386,18
Esse valor supera a remuneração do Prefeito de Vila Velha (cerca de R$ 29 mil brutos), revelando como a servidora conseguiu estruturar um esquema que lhe garante benefícios independentemente de sua efetivação no cargo máximo da SEMMA.
A situação afronta os princípios constitucionais da administração pública — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — e exige investigação imediata pelos órgãos de controle.