Entre as principais mudanças, está a definição de valores de multa proporcionais à gravidade da infração e à condição econômica do infrator, podendo chegar a R$ 50 mil em casos de depredação, violência ou ameaça. O valor será dobrado em caso de reincidência. Além disso, pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado por invasão ou ocupação irregular ficarão proibidas, pelo prazo de cinco anos, de participar de concursos públicos ou processos seletivos da administração municipal.

De acordo com o autor, vereador Armandinho Fontoura, a emenda também define suspensão de acesso a programas de regularização fundiária, habitação social enquanto durar a sanção, além de impossibilitar os invasores de assumir cargos públicos.
O texto também garante que as penalidades não afetem direitos fundamentais, como acesso a saúde, assistência social, educação e acolhimento humanitário. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que definirá os procedimentos administrativos.
De acordo com a justificativa apresentada, as alterações tornam a legislação mais equilibrada, clara e proporcional, alinhando-a aos princípios constitucionais e ampliando a eficácia do município no combate às invasões.
O projeto é de autoria do vereador Armandinho Fontoura. A votação foi concluída na manhã desta segunda-feira (15). Foram 12 votos a favor e 06 contra.


