ACONTECENDO NO ESPÍRITO SANTO

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

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quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Policiais Penais do ES Denunciam Descumprimento da Lei 1059/23 e Questionam Nova Escala Imposta por Portaria da SEJUS

Policiais penais do Espírito Santo estão mobilizados contra a Portaria Conjunta SEJUS/PPES Nº 1‑R, publicada no Diário Oficial no último dia 31 de julho.

A medida, assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Rafael Pacheco Salaroli, e pelo diretor-geral da Polícia Penal Franco Morais, altera as escalas de trabalho da categoria — o que, segundo os servidores, viola frontalmente a Lei Complementar 1.059/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado.

A lei em questão regulamenta o cargo, o plano de carreira e principalmente a jornada de trabalho dos policiais penais, fixando-a em 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso (escala 24×72) ou, para os servidores do setor administrativo, jornada de 8 horas diárias.

Apesar da clareza da legislação, a nova portaria tenta criar novos modelos de escala, incluindo:

  • 13×13 horas (168 horas mensais);
  • Escala 07×07 (plantões de 7 hrs);
  • 12×36 (revezamento contínuo);
  • E o uso da escala 24×72 apenas de forma “excepcional”.

📣 Categoria Reage: “Estão Legislando por Portaria”

A insatisfação é geral entre os policiais penais. A principal crítica é que os gestores do Estado estão tentando reescrever a lei via portaria administrativa, o que seria ilegal e inconstitucional.

“Não se pode revogar uma lei estadual por portaria. Isso é legislar por meio de ato administrativo e isso é grave”, afirma um servidor que acompanha de perto a mobilização.

A insatisfação é tanta que um grupo de Policiais Penais tem percorrido gabinetes de deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, cobrando que a própria Casa zele pelo cumprimento da legislação que aprovou. Eles denunciam que os gestores do Estado estão agindo de forma autoritária e ignorando a legalidade da escala já estabelecida em lei sem ao menos dialogar com quem está na ponta da lança.

“Essa lei foi aprovada pelos deputados, sancionada, publicada e está em vigor. O que está sendo feito agora é um desrespeito à Assembleia, à categoria e à própria Constituição”, disse um dos líderes do grupo em visita a um parlamentar.

⚖️ Entenda a Lei 1.059/2023

A Lei Complementar nº 1.059/2023 foi sancionada em dezembro de 2023 e determina as bases da carreira dos policiais penais no Estado. Em seu artigo 22, define que o regime de trabalho deve seguir:

  • Escala operacional: 24 horas de serviço por 72 horas de descanso;
  • Regime administrativo: 8 horas diárias.

Qualquer tentativa de mudar isso sem nova lei complementar é considerada ilegal por especialistas em direito público.

🏛️ O Que Diz a SEJUS

A Secretaria de Justiça argumenta, por meio da portaria, que as novas escalas visam “padronização, economicidade e continuidade dos serviços”, além de garantir “organização e eficiência na distribuição dos servidores”.

A norma prevê, inclusive, que o uso da escala 24×72 só será permitido de forma excepcional, mediante autorização técnica.

No entanto, juristas e representantes sindicais afirmam que nenhuma justificativa administrativa pode se sobrepor a uma lei aprovada pelo Poder Legislativo. A medida pode ser enquadrada como abuso de autoridade ou improbidade administrativa, por descumprimento da norma legal vigente.

🔥 Caminhos em Disputa

  1. Ações judiciais já estão sendo preparadas por sindicatos e advogados da categoria, para tentar suspender os efeitos da portaria.
  2. Policiais penais continuam pressionando deputados nos gabinetes da ALES para que fiscalizem o cumprimento da lei e cobrem do governo o respeito à legislação aprovada pela própria Casa.
  3. Caso o governo insista em aplicar as novas escalas, há a possibilidade de mobilizações e paralisações, o que pode afetar o funcionamento do sistema penitenciário capixaba.

 

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