A medida, assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Rafael Pacheco Salaroli, e pelo diretor-geral da Polícia Penal Franco Morais, altera as escalas de trabalho da categoria — o que, segundo os servidores, viola frontalmente a Lei Complementar 1.059/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado.
A lei em questão regulamenta o cargo, o plano de carreira e principalmente a jornada de trabalho dos policiais penais, fixando-a em 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso (escala 24×72) ou, para os servidores do setor administrativo, jornada de 8 horas diárias.
Apesar da clareza da legislação, a nova portaria tenta criar novos modelos de escala, incluindo:
- 13×13 horas (168 horas mensais);
- Escala 07×07 (plantões de 7 hrs);
- 12×36 (revezamento contínuo);
- E o uso da escala 24×72 apenas de forma “excepcional”.
📣 Categoria Reage: “Estão Legislando por Portaria”
A insatisfação é geral entre os policiais penais. A principal crítica é que os gestores do Estado estão tentando reescrever a lei via portaria administrativa, o que seria ilegal e inconstitucional.
“Não se pode revogar uma lei estadual por portaria. Isso é legislar por meio de ato administrativo e isso é grave”, afirma um servidor que acompanha de perto a mobilização.
A insatisfação é tanta que um grupo de Policiais Penais tem percorrido gabinetes de deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, cobrando que a própria Casa zele pelo cumprimento da legislação que aprovou. Eles denunciam que os gestores do Estado estão agindo de forma autoritária e ignorando a legalidade da escala já estabelecida em lei sem ao menos dialogar com quem está na ponta da lança.
“Essa lei foi aprovada pelos deputados, sancionada, publicada e está em vigor. O que está sendo feito agora é um desrespeito à Assembleia, à categoria e à própria Constituição”, disse um dos líderes do grupo em visita a um parlamentar.
⚖️ Entenda a Lei 1.059/2023
A Lei Complementar nº 1.059/2023 foi sancionada em dezembro de 2023 e determina as bases da carreira dos policiais penais no Estado. Em seu artigo 22, define que o regime de trabalho deve seguir:
- Escala operacional: 24 horas de serviço por 72 horas de descanso;
- Regime administrativo: 8 horas diárias.
Qualquer tentativa de mudar isso sem nova lei complementar é considerada ilegal por especialistas em direito público.
🏛️ O Que Diz a SEJUS
A Secretaria de Justiça argumenta, por meio da portaria, que as novas escalas visam “padronização, economicidade e continuidade dos serviços”, além de garantir “organização e eficiência na distribuição dos servidores”.
A norma prevê, inclusive, que o uso da escala 24×72 só será permitido de forma excepcional, mediante autorização técnica.
No entanto, juristas e representantes sindicais afirmam que nenhuma justificativa administrativa pode se sobrepor a uma lei aprovada pelo Poder Legislativo. A medida pode ser enquadrada como abuso de autoridade ou improbidade administrativa, por descumprimento da norma legal vigente.
🔥 Caminhos em Disputa
- Ações judiciais já estão sendo preparadas por sindicatos e advogados da categoria, para tentar suspender os efeitos da portaria.
- Policiais penais continuam pressionando deputados nos gabinetes da ALES para que fiscalizem o cumprimento da lei e cobrem do governo o respeito à legislação aprovada pela própria Casa.
- Caso o governo insista em aplicar as novas escalas, há a possibilidade de mobilizações e paralisações, o que pode afetar o funcionamento do sistema penitenciário capixaba.