ACONTECENDO NO ESPÍRITO SANTO

sábado, 17 de maio de 2025

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sábado, 17 de maio de 2025

Câmara recorre de decisão do STF sobre ação penal envolvendo Ramagem

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, anunciou que recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou a suspensão da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem. Em uma votação unânime no sábado, a primeira turma do STF restringiu uma deliberação do plenário da Câmara, onde Ramagem é réu em uma ação relacionada a uma tentativa de golpe de Estado, conforme denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Motta expressou sua expectativa de que os votos dos 315 deputados sejam respeitados, destacando a importância da harmonia entre os Poderes.

Na última quarta-feira, Motta apresentou um projeto de resolução na Câmara com o objetivo de suspender a ação penal em que Ramagem é réu. Esta proposta recebeu 315 votos a favor, quatro abstenções e 143 votos contrários.

A ação foi construída com base no artigo 53 da Constituição, que permite a suspensão de processos contra parlamentares por crimes ocorridos após a diplomação e durante o mandato. Especialistas em direito constitucional indicam que a Câmara fez uma manobra para tentar suspender o processo integralmente.

Na ação enviada ao STF, a Mesa da Câmara argumenta que a Constituição confere ao Congresso a prerrogativa de deliberar sobre a suspensão da ação penal. A Câmara defende que o STF não deve fazer uma interpretação restritiva sobre essa questão.

Os ministros do STF reiteraram que apenas ações penais relacionadas a crimes cometidos após a diplomação podem ser suspensas. Além disso, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que a suspensão não se aplica a corréus. Assim, Ramagem continuará respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, embora parte da denúncia relacionada a dano qualificado tenha sido suspensa.

Recentemente, o STF informou à Câmara que a suspensão integral do processo da trama golpista não é permitida, já que Ramagem é um dos réus do núcleo 1, composto pelos principais envolvidos no complô.

O artigo 53 da Constituição prevê a possibilidade de suspensão de processos criminais contra deputados federais e senadores apenas para crimes cometidos após a diplomação, que ocorreu em dezembro de 2022.

Ramagem tornou-se réu em março por sua participação na tentativa de golpe, junto a outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Bolsonaro e aliados. Antes de seu mandato, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e enfrentou acusações de espionagem ilegal.

Os envolvidos no núcleo 1 do processo incluem:

1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
2. Walter Braga Netto, general de Exército e ex-ministro;
3. General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
4. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
5. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
6. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
7. Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
8. Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.


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