Morte de detento expõe superlotação e aumenta cobrança por fiscalização no sistema prisional do ES

Penitenciária Estadual de Vila Velha 2 abriga 1.371 presos, mais que o dobro da capacidade. Caso reacende debate sobre segurança, fiscalização e condições das unidades prisionais capixabas

A morte de um detento dentro da Penitenciária Estadual de Vila Velha 2 (PEVV2) voltou a colocar o sistema prisional do Espírito Santo no centro do debate sobre segurança, fiscalização e superlotação.

O interno A.P.P., de 32 anos, morreu na terça-feira (4), após ser agredido por outro detento durante um desentendimento. Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o suspeito teria admitido ter aplicado um golpe conhecido como “mata-leão”.

O homem apontado como responsável pela agressão, de 29 anos, foi conduzido pela Polícia Penal à Delegacia Regional de Vila Velha e autuado em flagrante por homicídio. Ele retornou posteriormente ao sistema prisional.

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) informou que acompanha as diligências. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML), em Vitória, para necropsia.

Unidade opera com mais de 200% da capacidade

Um dos principais pontos levantados após a morte é a situação de superlotação da PEVV2.

Dados do GeoPresídios, plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontam que a unidade tem capacidade para 684 presos, mas atualmente abriga 1.371 internos.

Isso significa que existem aproximadamente 687 pessoas além da capacidade oficial da unidade.

Na prática, a penitenciária opera com mais de 200% de sua capacidade.

O cenário é apontado por entidades ligadas aos direitos humanos como um dos fatores que precisam ser considerados na análise das condições de segurança dentro das unidades prisionais.

Cobrança por fiscalização independente

Após o episódio, o militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH/ES) e integrante da Pastoral Carcerária, Gilmar Ferreira, defendeu o fortalecimento dos mecanismos independentes de fiscalização.

A principal cobrança envolve o funcionamento do Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura (MEPET), criado no Espírito Santo em 2013.

O órgão tem entre suas atribuições realizar inspeções em locais de privação de liberdade, elaborar relatórios e encaminhar recomendações aos órgãos públicos.

Segundo Ferreira, porém, a estrutura atualmente disponível seria insuficiente para atender às necessidades do sistema prisional capixaba.

A avaliação é de que o Espírito Santo precisaria de uma estrutura maior para garantir inspeções permanentes e acompanhamento adequado das unidades.

MPES diz que unidade é fiscalizada mensalmente

Apesar das críticas, o Ministério Público informou que a PEVV2 é acompanhada regularmente.

Segundo o MPES, a unidade é fiscalizada mensalmente pela 16ª Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha e pelo Juízo da 8ª Vara Criminal de Vila Velha.

O órgão ressaltou, entretanto, que neste momento ainda não é possível concluir se houve alguma falha de segurança ou de gestão relacionada à morte.

A investigação deverá esclarecer as circunstâncias do episódio e eventuais responsabilidades.

310 mortes desde 2021

Os números apresentados na reportagem também chamam atenção.

Dados da própria Secretaria de Estado da Justiça, apresentados em processo judicial envolvendo familiares de um detento morto em 2025, apontam que o Espírito Santo registrou 310 mortes de pessoas privadas de liberdade entre 2021 e março de 2026.

A relação inclui mortes ocorridas dentro de unidades prisionais, em hospitais e também durante períodos de liberdade provisória. O levantamento, segundo as informações divulgadas, não detalha as causas de cada óbito.

Sistema prisional capixaba tem déficit de milhares de vagas

A superlotação não está restrita à PEVV2.

Levantamento realizado em novembro de 2025 apontou que 80% das 26 unidades prisionais listadas no GeoPresídios funcionavam acima da capacidade.

O Espírito Santo possui mais de 25 mil pessoas presas, segundo os dados mais recentes citados na reportagem.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 aponta que, em 2025, o Estado tinha 27.068 pessoas privadas de liberdade no sistema penitenciário e sob custódia das polícias.

A taxa de encarceramento chegou a 655,9 presos para cada 100 mil habitantes, enquanto a média nacional era de 452.

O levantamento também aponta um déficit de 7.676 vagas no sistema prisional capixaba.

R$ 3 bilhões destinados à segurança

Outro dado que chama atenção é o volume de recursos públicos destinados à área.

Segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Espírito Santo empenhou aproximadamente R$ 3,03 bilhões na função Segurança Pública em 2025, equivalente a 9,8% de todas as despesas realizadas pelo Estado naquele período.

O cenário coloca em discussão não apenas a quantidade de recursos destinados à segurança, mas também a estrutura destinada especificamente à custódia, fiscalização e proteção das pessoas privadas de liberdade.

Debate sobre o “Pena Justa”

A discussão também envolve a implementação do Plano Nacional Pena Justa, criado após decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 347.

O plano estabelece medidas para enfrentar problemas estruturais do sistema prisional brasileiro, incluindo superlotação, condições inadequadas de encarceramento e mecanismos de fiscalização.

Entre as medidas defendidas por representantes dos movimentos de direitos humanos estão o fortalecimento da Defensoria Pública, maior agilidade nos julgamentos, ampliação da Justiça Restaurativa, redução do encarceramento excessivo e aprimoramento dos mecanismos de monitoramento.

Também é defendido o uso de câmeras corporais por policiais penais e o funcionamento adequado dos sistemas de videomonitoramento das unidades.

A morte que reacende uma velha discussão

O episódio da PEVV2 deverá ser investigado para esclarecer exatamente como ocorreu a agressão e se houve alguma falha na segurança da unidade.

Mas, independentemente das conclusões da investigação, os números revelam um problema estrutural: uma penitenciária projetada para 684 pessoas abrigando 1.371.

A morte de um preso dentro de uma unidade estatal não envolve apenas a investigação de quem praticou a agressão. Também coloca em debate a capacidade do Estado de garantir segurança, fiscalização e integridade física daqueles que estão sob sua custódia.

O caso reforça, portanto, a necessidade de transparência sobre as circunstâncias das mortes no sistema prisional, sobre a atuação dos órgãos de fiscalização e sobre as medidas adotadas pelo Estado para enfrentar a superlotação.

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