Mais de R$ 1 mil no milho: entenda o crime que ambulante pode responder no RJ
Na praia de Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro, um ambulante foi detido neste domingo (8) após cobrar uma quantia elevada por dois milhos de um casal de turistas da República Dominicana. A cobrança totalizou US$ 191, cerca de R$ 1.061, o que mobilizou a Guarda Municipal.
Segundo relatos, o vendedor inicialmente passou o valor de R$ 300 pelos milhos, mas os turistas recusaram. O preço foi então reduzido para R$ 60, porém, um problema na máquina de cartão impediu a realização do pagamento.
Utilizando a máquina de outro ambulante, a transação foi concluída com a cobrança de US$ 191, valor percebido pelos turistas ao verificarem o aplicativo bancário.
A Guarda Municipal foi acionada e levou o ambulante até a Delegacia Especial de Apoio ao Turismo (DEAT).
Possíveis implicações legais
O tipo penal aplicado na ocasião pode ser o de Estelionato, por obter vantagem ilícita em prejuízo de terceiros mediante meio fraudulento, de acordo com o Artigo 171 do Código Penal.
Estelionato consiste em obter para si ou para outrem vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro por meio de artifício ou meio fraudulento.
Valor abusivo por um produto simples, como no caso, pode ser interpretado como meio fraudulento para conseguir vantagem indevida.
A prisão foi feita em flagrante, procedimento que, conforme o Código de Processo Penal, deve ser analisado em uma audiência de custódia em até 24 horas para avaliar a legalidade do ato e a necessidade de medidas cautelares.
A redação da CNN está buscando atualizações junto às autoridades responsáveis sobre o caso do ambulante.