A liberdade de cátedra, conforme estabelecido na Lei de diretrizes e Bases da Educação LDB e na constituição federal, é um princípio que garante aos professores a autonomia para ensinar , pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber .
Esse direito permite que os professores discutam diversos alunos em sala de aula , escolham métodos pedagógicos e contextualizem o ensino , promovendo o pluralismo de ideias .
A LDB ( n°9.394/96 art3° ) e a constituição federal( artigo 206 ) reforçam a liberdade de ensinar sem submeter se a pressões e impondo o respeito à gestão democrática.
A liberdade de cátedra não é absoluta e deve ser exercida dentro dos limites do Estado de Direito , respeitando a legislação e o regimento escolar . Porém, protege os professores contra imposições político partidárias, religiosas ou ideológicas garantindo um ambiente de debate livre e aberto .
A liberdade de Cátedra nada mais é que liberdade de ensino. Pois garante aos professores escolherem métodos e meios eficazes para efetivar o processo ensino -aprendizagem adaptando os a realidade dos alunos e tornando a educação transfomadora.
Os professores tem a responsabilidade de zelar pela disciplina e pelo ambiente propício ao aprendizado de todos . Em situações excepcionais o Estado pode regulamentar conteúdos que sejam incompatíveis com o desenvolvimento infantil como apologia ao ódio e discriminação.
AS FAMÍLIAS NÃO PODEM INTERFERIREM MA LIBERDADE DE CÁTEDRA DOS PROFESSORES. É UM DIREITO CONSTITUCIONAL. Mas elas podem ser colaboradoras e parceiras da escola .
A liberdade de cátedra garante o direito de discutir diversos assuntos e de expressar o posicionamento pessoal sobre eles .
A ministra Carmem Lúcia se manifestou da seguinte maneira em análise a ADPF548:
” Liberdade de pensamento não é concessão do Estado. É direito fundamental do indivíduo que pode até mesmo contrapor o Estado. Por isso não pode ser impedida , sob pena de substituir se o indivíduo pelo ente estatal, o que se sabe bem onde vai dar . E onde vai dar não é o caminho do Direito democrático, mas de ausência de direito e déficit democrático. Portanto , qualquer tentativa de cerceamento da liberdade do professor em sala de aula para expor , divulgar e ensinar é inconstitucional ” .
Em tempo difíceis onde a docência é acusada constantemente de doutrinação, cabe reforçar que ministrar boas aulas requer um esforço absurdo do professor que segue sem o apoio efetivo da sociedade civil, numa profissão desvalorizada e marginalizada por um sistema adoecedor.


