ACONTECENDO NO ESPÍRITO SANTO

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

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A Liberdade de Cátedra é um direito do Professor

Os direitos de ensinar na sala de aula em tempos de perseguição

A liberdade de cátedra, conforme estabelecido na Lei de diretrizes e Bases da Educação LDB e na constituição federal, é um princípio que garante aos professores a autonomia para ensinar , pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber .

Esse direito permite que os professores discutam diversos alunos em sala de aula , escolham métodos pedagógicos e contextualizem o ensino , promovendo o pluralismo de ideias .

A LDB ( n°9.394/96 art3° ) e a constituição federal( artigo 206 )  reforçam a liberdade de ensinar sem submeter se a pressões e impondo o respeito à gestão democrática.

A liberdade de cátedra não é absoluta e deve ser exercida dentro dos limites do Estado de Direito , respeitando a legislação e o regimento escolar . Porém, protege os professores contra imposições político partidárias, religiosas ou ideológicas garantindo um ambiente de debate livre e aberto  .

A liberdade de Cátedra nada mais é que liberdade de ensino. Pois garante aos professores escolherem métodos e meios eficazes para efetivar o processo ensino -aprendizagem  adaptando os a realidade dos alunos e tornando a educação transfomadora.

Os professores tem a responsabilidade de zelar pela disciplina e pelo ambiente propício ao aprendizado de todos . Em situações excepcionais o Estado pode regulamentar conteúdos que sejam incompatíveis com o desenvolvimento infantil como apologia ao ódio e discriminação.

AS FAMÍLIAS NÃO PODEM INTERFERIREM MA LIBERDADE DE CÁTEDRA DOS PROFESSORES. É UM DIREITO CONSTITUCIONAL.  Mas elas podem ser colaboradoras e parceiras da escola .

A liberdade de cátedra garante o direito de discutir diversos assuntos e de expressar o posicionamento pessoal sobre eles .

A ministra Carmem Lúcia se manifestou da seguinte maneira em análise a ADPF548:

” Liberdade de pensamento não é concessão do Estado.  É direito fundamental do indivíduo que pode até mesmo contrapor o Estado. Por isso não pode ser impedida , sob pena de substituir se o indivíduo pelo ente estatal, o que se sabe bem onde vai dar . E onde vai dar não é o caminho do Direito democrático, mas de ausência de direito e déficit democrático.  Portanto , qualquer tentativa de cerceamento da liberdade do professor em sala de aula para expor , divulgar e ensinar é inconstitucional ” .

Em tempo difíceis onde a docência é acusada constantemente de doutrinação, cabe reforçar que ministrar boas aulas  requer um esforço absurdo  do professor que segue sem o apoio efetivo  da sociedade civil,  numa profissão desvalorizada e marginalizada  por um sistema adoecedor.

Luciana Santos
Luciana Santos
Escritora carioca , servidora pública municipal efetiva e concursada , formada em Pedagogia pela UFES, graduanda em Direito , Membro Fundadora da Academia Capixaba de Letras da Diversidade, Coordenadora do Coletivo Literário Tereza de Benguela e Proponente da Feira Literária da Mulher Capixaba que acontece anualmente no ES.
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