ACONTECENDO NO ESPÍRITO SANTO

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

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Você sabe o que é assédio por afastamento?

O adoecimento dos professores é causado por uma combinação de fatores e merece compreensão e apoio

O atestado médico emitido em razão de determinada doença ou acidente, por um período específico, autoriza o que se convencionou chamar de “afastamento médico”.

O assédio discriminatório por afastamento pode ocorrer de diversas formas. Uma das mais frequentes é praticada por chefes, assessores, colegas de trabalho, subordinados, profissionais de RH e servidores do setor pessoal. Esse tipo de assédio pode se manifestar de maneira ostensiva ou velada.

O modus operandi costuma consistir em rotular a pessoa afastada do trabalho como “fraca”, “inútil”, “fraudulenta”, “preguiçosa” ou outros adjetivos desabonadores. A pessoa passa a ser difamada e vista como alguém incapaz de suportar minimamente as responsabilidades do trabalho.

É crime de difamação atingir, de forma injustificada, a moral e a boa fama de alguém.

Uma variação desse comportamento ocorre quando o trabalhador passa a ser taxado de “folgado”, sendo julgado como alguém que abusa do direito de apresentar atestado médico — o que jamais pode ser afirmado sem provas, sob pena de configurar crime de calúnia.

Não podem ser admitidas acusações levianas nem insinuações de que alguém estaria mentindo, simulando doença ou se afastando por motivos irrelevantes. Novamente, trata-se de crime de calúnia atribuir falsamente a alguém um comportamento tipificado no Código Penal, sem provas.

A corrupção ou imperícia de um profissional de saúde também não pode ser presumida ou baseada apenas em suposições sobre o atestado médico, seja ele emitido pelo SUS, por médico particular ou por um profissional que acompanha o empregado.

Também constitui assédio qualquer tipo de questionamento, comentário ou ironia relacionada ao afastamento médico.

No município de Vila Velha (ES), o afastamento médico tem sido, lamentavelmente, utilizado como instrumento de assédio e linchamento moral de servidores, sendo inclusive explorado de forma criminosa por veículos de comunicação de origem duvidosa, com o objetivo de reforçar o ataque aos profissionais que buscam se preservar.

Cabe ao acusador o ônus da prova e ao empregador a responsabilidade pela reparação dos danos causados ao funcionário.

O afastamento médico é um direito garantido por lei, e o adoecimento dos professores decorre, em grande parte, da sobrecarga de trabalho, baixos salários, desvalorização profissional, falta de autonomia e condições precárias de trabalho — fatores que resultam em problemas de saúde mental, estresse, ansiedade, depressão, além de doenças ortopédicas, vocais e cardiovasculares.

Não é fácil lidar com um sistema que oprime e adoece o trabalhador da educação.

Luciana Santos
Luciana Santos
Escritora carioca , servidora pública municipal efetiva e concursada , formada em Pedagogia pela UFES, graduanda em Direito , Membro Fundadora da Academia Capixaba de Letras da Diversidade, Coordenadora do Coletivo Literário Tereza de Benguela e Proponente da Feira Literária da Mulher Capixaba que acontece anualmente no ES.
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