ACONTECENDO NO ESPÍRITO SANTO

Wednesday, 8 de October de 2025

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Wednesday, 8 de October de 2025

Sindicância em processo administrativo disciplinar

A ferramenta do poder público para silenciar e controlar servidores públicos

sindicância é uma investigação administrativa preliminar realizada pela administração pública para apurar a ocorrência de fatos que possam configurar infrações a fim de verificar a existência ou não de irregularidades.  Quando a autoria não é clara ou punitiva , aplicam advertências ou suspensões de 30 dias . Seu objetivo principal deve ser a busca da verdade e da justiça e serve como etapa anterior ao processo Administrativo (PAD)  Que tem possibilidade de aplicar penalidades mais graves como a demissão.

O Diário Oficial da cidade de Vila Velha tem sido objeto de leitura constante pelos servidores, assim como ocorre em Cariacica e Vitória. Muitos estão preocupados com a possibilidade de se tornarem alvos de seus respectivos gestores.

A sindicância pode ter caráter investigativo ou punitivo. Seus objetivos são investigar fatos, prevenir danos e garantir a legalidade. Já o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um procedimento mais rigoroso, instaurado após a sindicância (quando houver indícios de infração) ou quando a penalidade prevista for superior a 30 dias de suspensão. Nesse caso, podem ser aplicadas punições mais severas, como suspensão de até 90 dias ou até mesmo a demissão, desde que haja provas suficientes.

No PAD, a instauração é feita por uma autoridade, a investigação é conduzida por uma comissão, e o processo é concluído com um relatório sobre o que foi apurado. A decisão final cabe à autoridade competente, que pode aplicar a penalidade adequada.

No entanto, o PAD também pode ser utilizado de forma abusiva, como instrumento de silenciamento, intimidação ou perseguição contra o servidor. Em tais casos, há violação do devido processo legal, comprometendo a integridade do servidor e do próprio sistema. Sua abertura, quando usada como retaliação, pode gerar desgaste emocional e psicológico, configurando verdadeira coação.

Para evitar o uso indevido do PAD, é fundamental que os servidores conheçam seus direitos, contem com defesa técnica, acionem a Justiça e denunciem práticas abusivas. O Judiciário garante a ampla defesa e o contraditório, e a retaliação é um ato ilegal que pode e deve ser denunciado.

Cabe aos gestores manter postura democrática, adotar o diálogo aberto com os servidores e exercer uma gestão transparente e participativa. O bom gestor preserva e valoriza seus funcionários efetivos, em vez de tentar eliminá-los do sistema.

Quando a administração municipal utiliza a máquina pública para perseguir e destruir servidores, demonstra não ser digna do voto popular. Na ausência de diálogo e diante do excesso de perseguição, o caminho que resta ao servidor é judicializar sua vida funcional: buscar os direitos negados e se defender contra o próprio sistema.

Luciana Santos
Luciana Santos
Escritora carioca , servidora pública municipal efetiva e concursada , formada em Pedagogia pela UFES, graduanda em Direito , Membro Fundadora da Academia Capixaba de Letras da Diversidade, Coordenadora do Coletivo Literário Tereza de Benguela e Proponente da Feira Literária da Mulher Capixaba que acontece anualmente no ES.

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