O Ministério da Educação (MEC) deu início ao calendário de pagamento da quarta parcela do programa Pé-de-Meia, destinado a estudantes da rede pública matriculados no ensino médio regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA). Recentemente, ocorreu o depósito de R$ 200 para aqueles nascidos em janeiro e fevereiro, e nesta terça-feira, os estudantes nascidos em março e abril também foram beneficiados.
Pagamento escalonado
Os pagamentos da quarta parcela estão distribuídos conforme o seguinte cronograma:
– 23 de junho – nascidos em janeiro e fevereiro
– 24 de junho – nascidos em março e abril
– 25 de junho – nascidos em maio e junho
– 26 de junho – nascidos em julho e agosto
– 27 de junho – nascidos em setembro e outubro
– 30 de junho – nascidos em novembro e dezembro
Para ter direito a este benefício, é essencial que os estudantes mantenham uma frequência mínima de 80% nas aulas. Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), cerca de 3,2 milhões de estudantes receberão essa parcela.
Depósitos
A quarta parcela está sendo creditada em uma conta poupança na Caixa, que é aberta automaticamente pelo banco em nome dos estudantes. O valor pode ser movimentado ou sacado imediatamente, através do aplicativo Caixa Tem, para aqueles que têm 18 anos ou mais. Estudantes menores de idade precisarão de autorização do responsável legal, o que pode ser feito pelo aplicativo ou em uma agência da Caixa.
Além disso, o status do pagamento pode ser consultado no aplicativo Jornada do Estudante, onde os alunos também encontram informações escolares e as regras do programa. Informações sobre o pagamento estão disponíveis no aplicativo Caixa Tem ou no aplicativo Benefícios Sociais.
Quem tem direito
O programa Pé-de-Meia é voltado para estudantes do ensino médio de baixa renda. Os requisitos incluem:
– Estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas, com idade entre 14 e 24 anos
– Ser aluno da EJA, com idade entre 19 e 24 anos
– Pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) desde janeiro de 2024, com renda per capita de até meio salário mínimo
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para acesso ao Gov.br
– Manter uma frequência escolar mínima de 80% no mês