A partir de 23 de março, os contribuintes poderão enviar a declaração do Imposto de Renda 2026, com prazo até 29 de maio. A Receita Federal disponibiliza diferentes formas de entrega: pelo computador, com o Programa Gerador da Declaração (PGD); pelo sistema online Meu Imposto de Renda (MIR), acessível via internet; ou pelo aplicativo da Receita no celular.
Uma das novidades deste ano é a possibilidade de retificar declarações feitas no PGD diretamente pelo MIR, além da inclusão de alertas automáticos para indicar possíveis erros ou inconsistências antes do envio. Também passam a ser consideradas fichas de renda variável no sistema online, recurso que antes não estava disponível.
A declaração pré-preenchida, que utiliza dados enviados por empresas, bancos e outras instituições, só poderá ser usada por contribuintes com nível ouro ou prata no Gov.br. A Receita alerta que a conferência das informações é responsabilidade do declarante, já que mudanças no envio de dados podem gerar inconsistências.
Entre os documentos necessários estão informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, dados de imóveis e veículos, pensões e aluguéis recebidos, além de informações sobre previdência social e investimentos.
Estão obrigados a declarar, entre outros, contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, ganho de capital na venda de bens, operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou patrimônio superior a R$ 800 mil. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
O valor das deduções permanece semelhante ao ano anterior, com limite anual de R$ 3.561,50 para educação, dedução por dependente de R$ 2.275,08 e limite de desconto simplificado de R$ 16.754,34. Aposentados e pensionistas a partir de 65 anos têm isenção adicional de R$ 24.751,74.
