O prazo para entrega da declaração do Receita Federal começa em 16 de março e segue até 29 de maio. Quem envia nos primeiros dias tem mais chances de receber a restituição nos lotes iniciais, por isso a recomendação é organizar a documentação com antecedência.
Documentos essenciais
Para evitar erros e atrasos, é importante reunir:
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Informes de rendimentos de bancos e aplicações financeiras
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Comprovantes de salários, aposentadoria ou pensão do INSS
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Recibos de despesas médicas e com educação
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Comprovantes de pagamento ou recebimento de aluguéis
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Documentos de dependentes
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Informações sobre bens, como imóveis, veículos, terrenos, investimentos e criptomoedas
Quem precisa declarar
As regras específicas para 2026 ainda serão detalhadas pela Receita Federal, mas, com base nos critérios do ano anterior, estava obrigado a declarar quem:
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
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Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil
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Obteve ganho de capital na venda de bens
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Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil
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Teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural
Completa ou simplificada?
O contribuinte pode optar pela declaração completa (com deduções legais de despesas) ou pelo modelo simplificado, que aplica desconto padrão de 20% sobre a renda tributável. A escolha deve considerar qual modelo resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição.
Atenção às mudanças
Segundo o especialista em tributação Mafrys Gomes, as alterações aprovadas recentemente não impactam a declaração de 2026, pois ela se refere ao ano-base 2025. As novas regras só terão efeito prático na declaração a ser entregue em 2027.
Ele reforça que inconsistências entre os dados informados pelo contribuinte e pelas fontes pagadoras ainda são a principal causa de retenção na malha fina. Por isso, organização e conferência detalhada das informações são fundamentais.
Contar com o apoio de um contador também pode ajudar a evitar erros e garantir o correto preenchimento da declaração.
