A mudança no cenário ocorreu após o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) conceder, em 14 de setembro, efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa de Armandinho contra uma condenação criminal por falsidade ideológica. A decisão suspendeu temporariamente os efeitos da condenação relacionados à inelegibilidade, mas deixou para a Justiça Eleitoral a análise sobre o registro da candidatura.
Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) havia negado, por unanimidade, o registro da candidatura de Armandinho. O entendimento considerava que a condenação criminal configurava causa de inelegibilidade.
Com a nova decisão do TJES, o caso voltou a ser analisado pelo TRE-ES. Na sessão de 21 de setembro, a relatora, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, votou pelo acolhimento parcial dos recursos da defesa e pelo deferimento do registro, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista.
Posteriormente, em julgamento realizado em 30 de setembro, o TRE-ES decidiu liberar provisoriamente Armandinho para disputar a eleição deste ano. A decisão ocorre poucos dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Entenda o caso
A candidatura havia sido contestada pelo Ministério Público Eleitoral após Armandinho ser condenado, em junho, por falsidade ideológica. A condenação estabeleceu pena de dois anos e três meses de reclusão, além de multa. As penas privativas de liberdade foram posteriormente substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de R$ 50 mil.
A defesa recorreu ao TJES alegando, entre outros pontos, cerceamento de defesa durante o processo criminal, especialmente em relação à produção de prova testemunhal.
Ao analisar o pedido, o desembargador Fernando Zardini concedeu efeito suspensivo ao recurso especial, suspendendo os efeitos extrapenais da condenação relacionados à causa de inelegibilidade. O magistrado, porém, deixou expressamente para a Justiça Eleitoral a definição sobre as consequências da decisão no registro da candidatura.
Com a nova análise do TRE-ES, Armandinho volta a ter o registro liberado provisoriamente para participar da disputa pela Assembleia Legislativa.
A situação jurídica ainda pode ser objeto de novos recursos, de acordo com os desdobramentos do processo eleitoral.
