Uma decisão judicial determinou a desobstrução imediata da Estrada de Ferro Vitória a Minas em todo o Espírito Santo, após bloqueios realizados por manifestantes na região de Baixo Guandu.
A medida foi assinada pelo juiz André Guasti Motta, que classificou a ocupação dos trilhos como invasão ilegal, impedindo o funcionamento de um serviço considerado essencial. Inicialmente restrita ao ponto de bloqueio, a decisão foi ampliada para toda a ferrovia no Estado diante da movimentação dos manifestantes, que estariam mudando os locais de interdição.
Segundo a Vale, os protestos chegaram a interromper a circulação de trens de carga e passageiros. Em um dos casos, uma composição com mais de 600 pessoas ficou parada, causando impacto direto no deslocamento dos usuários.
Além do transporte de passageiros, a paralisação também afetou a logística nacional, já que a ferrovia é utilizada para escoamento de produtos como minério de ferro, grãos e celulose.
A decisão estabelece que qualquer bloqueio deve ser desfeito em até 30 minutos após notificação. Em caso de descumprimento, estão previstas multas de R$ 10 mil por pessoa que permanecer no local e de R$ 50 mil por dia em situações de reincidência.
O magistrado também autorizou o uso de força policial para garantir a liberação da via, além da possibilidade de prisão em flagrante por crimes como desobediência e interrupção de serviço público.
A decisão ainda leva em consideração uma legislação recente que classifica a interrupção de serviços essenciais como crime grave. Embora a aplicação de penas dependa de investigação, o entendimento reforça a necessidade de medidas rápidas para evitar prejuízos à população e à economia.
