A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a devolver R$ 156 mil a um morador de Vila Velha após decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O valor corresponde a doações realizadas a título de dízimo entre 2011 e 2015.
O processo aponta que as contribuições teriam ocorrido em contexto de coação moral e forte pressão psicológica. De acordo com a ação, o fiel foi levado a acreditar que a obtenção de milagres — incluindo a cura de uma atrofia no braço — dependeria de ofertas financeiras à instituição religiosa.
A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível da Corte estadual, que manteve a sentença da 6ª Vara Cível de Vila Velha e rejeitou recurso apresentado pela igreja. Para os magistrados, condicionar benefícios espirituais ao valor doado caracteriza prática ilícita.
A defesa do autor relatou ainda que ele possui deficiência física e histórico de vulnerabilidade emocional. Nesse período, participou de campanhas religiosas e realizou cinco repasses que somaram o montante determinado para restituição.
O processo também inclui o depoimento de um ex-pastor, que afirmou haver orientação interna para identificar frequentadores emocionalmente fragilizados e estimulá-los a realizar contribuições financeiras.
Em sua defesa, a instituição sustentou que as doações foram voluntárias e alegou intolerância religiosa na decisão judicial. Mesmo assim, o tribunal concluiu que a liberdade de crença não autoriza práticas que resultem em exploração patrimonial de pessoas em situação de vulnerabilidade.
