Justiça aponta ausência total de provas contra Jean
De acordo com a sentença analisada, o policial penal não participou, não auxiliou e nem teve qualquer ação que facilitasse a fuga dos detentos investigados. O magistrado afirma que Jean não precisava liberar rotas, abrir áreas internas ou facilitar deslocamentos, já que um dos presos envolvidos identificado como Cleyton era considerado um interno de confiança e tinha livre circulação no almoxarifado da unidade, local estratégico do qual conseguiu acesso sem intervenção de servidores.

O documento destaca ainda que:
- Não existe nos autos nenhuma atitude que indique que Jean tenha utilizado sua função para facilitar a fuga;
- O contato dele com presos era normal e necessário, especialmente com internos que trabalhavam na unidade;
- Vários internos testemunharam que é comum que presos façam denúncias falsas contra policiais penais mais rígidos, numa tentativa de afastá-los da unidade.
Diante disso, a Justiça determinou:
1- Absolvição de Jean Carlos Alves da Costa com fundamento no art. 386, incisos IV e V do CPP, por inexistência de prova e ausência de participação no crime investigado.
2- Condenação apenas do interno Magnovaldo Botelho Coelho, responsável pelo crime previsto no art. 351 do Código Penal (evasão mediante violência).
Sejus também arquiva Processo Administrativo
Além da absolvição criminal, documentos oficiais da Secretaria da Justiça confirmam que o processo administrativo disciplinar contra o policial penal também foi arquivado.
Em Portaria nº 455-S, de 27 de março de 2017, o então secretário de Estado da Justiça, Walace Tarcísio Pontes, determinou:
- Art. 1º — Arquivar o processo,
diante da ausência de fato punível na esfera administrativa.
O documento afirma de forma direta que não houve infração administrativa praticada pelo servidor.
Corregedoria reconhece falha no enquadramento e reforça inocência; Outro despacho, emitido pela Corregedoria da Sejus, reforça que:
- A comissão processante se equivocou ao enquadrar Jean em uma portaria já revogada;
- O termo de indiciação é nulo, por falta de base legal;
- Após reanálise dos fatos, concluiu-se que Jean não cometeu qualquer infração à Portaria nº 1515-S;
- A recomendação final foi o arquivamento definitivo do processo.
A Corregedoria afirma expressamente que não há nenhum indício de conduta irregular atribuída ao policial penal.

Conclusão: servidor é inocentado em todas as esferas
Com as decisões da Justiça e da Sejus, Jean Carlos Alves da Costa foi:
- Absolvido criminalmente;
- Reconhecido como injustamente acusado;
- Teve todos os processos administrativos anulados e arquivados;
- Teve sua imagem e carreira restabelecidas, sem qualquer pendência profissional.
O caso evidencia a importância de análises cautelosas em denúncias dentro do sistema prisional, onde — como os próprios internos relataram — acusações falsas podem ser usadas como ferramenta para tentar afastar policiais penais rígidos e atuantes.


