Segundo a Secretaria da Justiça do Espírito Santo (Sejus), as liberações ocorrem de forma gradual e controlada, seguindo cronograma definido pelas Varas de Execução Penal. Os internos não deixam as unidades simultaneamente, justamente para garantir maior controle e fiscalização.
Regras e exigências
Para ter acesso ao benefício, os presos precisam atender a critérios legais, como bom comportamento carcerário, tempo mínimo de pena cumprida e decisão judicial favorável. Durante o período fora do presídio, os beneficiados devem obedecer a uma série de restrições, incluindo permanecer no endereço informado, evitar locais incompatíveis com a medida e retornar à unidade prisional na data determinada, sob pena de perda do benefício e outras sanções.
Impacto das mudanças na lei
As saídas temporárias passaram por alterações recentes na legislação federal. Desde 2024, o benefício deixou de ocorrer automaticamente em datas comemorativas e passou a depender de análise individualizada do Judiciário. As novas regras também impõem maior rigor, especialmente para condenados por crimes graves, reduzindo o número de presos aptos a receber a autorização.
Apesar das mudanças, a Justiça manteve a concessão do benefício neste fim de ano para detentos que se enquadram nos critérios legais, reforçando que a medida não representa liberdade definitiva.
Ressocialização em debate
A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal e tem como finalidade auxiliar no processo de ressocialização, permitindo o fortalecimento dos laços familiares e a adaptação progressiva do preso ao convívio social. O tema, no entanto, segue gerando debate na sociedade, especialmente em períodos festivos, quando cresce a preocupação com a segurança pública.


