Durante o defeso, que segue até o fim de dezembro, fica proibida a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do crustáceo em todo o território nacional. A determinação segue orientações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em parceria com órgãos ambientais estaduais.
O período é fundamental para assegurar o equilíbrio ecológico dos manguezais, ambiente onde o caranguejo desempenha papel essencial na renovação dos nutrientes e na manutenção da biodiversidade.
Quem desrespeitar a legislação poderá sofrer multa e sanções criminais, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais. Estabelecimentos também podem ser autuados caso comercializem o animal durante o defeso.
Além de proteger a espécie, o período de defesa garante melhores condições para os pescadores no futuro, assegurando a continuidade da atividade extrativista tradicional ligada ao caranguejo-uçá.