Após três dias de julgamento, os cerca de 2 mil policiais militares envolvidos na greve da PM em fevereiro de 2017, no Espírito Santo, foram absolvidos pelo motim.
A decisão aconteceu depois dos cinco integrantes do Conselho de Justiça Militar mudarem as acusações e, com isso, ser declarada a prescrição.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informou que, durante a sessão, o Conselho de Justiça analisou as teses apresentadas e decidiu pela desclassificação do crime de motim para o de recusa de obediência, que já teria prescrito.
Por nota, o MPES informou que vai recorrer, visto que “as provas são contundentes quanto à prática de motim durante o movimento paredista de 2017”.
Veja a nota do MPES
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar, informa que foi concluído, nesta sexta-feira (12), o julgamento dos policiais militares do quadro de Praças Combatentes envolvidos no movimento paredista de 2017.
Durante a sessão, o Conselho de Justiça, formado pelo Juiz de Direito e pelos Juízes Militares, analisou as teses apresentadas pelo MPES e pelas defesas. O colegiado decidiu pela desclassificação do crime de motim para o de recusa de obediência, já atingido pela prescrição do delito.
Diante do resultado, o MPES, por meio da Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar, informa que irá recorrer, visto que as provas são contundentes quanto à prática do crime de motim durante o movimento paredista de 2017.
Ao longo de todo o processo, o MPES atuou de forma firme e responsável para a preservação da ordem jurídica, com respeito às instituições e às carreiras militares, reafirmando o compromisso de evitar que episódios semelhantes, como o de 2017, voltem a ocorrer no Espírito Santo.