Uma professora que foi contratada temporariamente para atuar na rede estadual de ensino do Espírito Santo deverá ressarcir R$ 6.241,21 aos cofres públicos após a constatação de que apresentou documentação acadêmica falsa no processo de seleção.
A irregularidade foi identificada após uma verificação realizada pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu), que encaminhou o caso ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para adoção das medidas cabíveis.
Além do ressarcimento, a decisão estabelece outras sanções à investigada, incluindo a participação obrigatória em curso de ética no serviço público, com carga mínima de 60 horas. Também foi definida a restrição para exercer funções públicas por determinados períodos, conforme os termos firmados no acordo.
De acordo com a Sedu, a profissional ficará impedida de participar de seleções ou assumir cargos na administração pública estadual por três anos e sete meses, como consequência da fraude identificada.
O Ministério Público informou ainda que foi firmado um Acordo de Não Persecução Cível, posteriormente homologado pela Justiça, mecanismo que permite a resolução do caso sem a continuidade de uma ação judicial tradicional, desde que sejam cumpridas as obrigações estabelecidas.
Em manifestação, o MPES destacou que esse tipo de acordo busca garantir a reparação do dano causado ao erário e assegurar a responsabilização proporcional, além de dar mais agilidade à resolução de casos semelhantes.
A Secretaria da Educação reforçou que mantém política de tolerância zero em relação a irregularidades, afirmando atuar com base na legalidade, transparência e integridade na gestão da rede pública de ensino.
