ACONTECENDO NO ESPÍRITO SANTO

domingo, 18 de maio de 2025

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Mudança de nome no ES: possibilidade no cartório ou na Justiça

Mudanças no nome são uma questão que gera muitas dúvidas, especialmente após casos de grande repercussão na mídia, como os relacionados a crimes envolvendo personagens famosos. No Espírito Santo, a legislação atual permite que essa alteração seja feita em cartório ou na Justiça, dependendo das circunstâncias.

Mudanças diretas no cartório

Desde a promulgação da Lei Federal nº 14.382, em julho de 2022, qualquer cidadão maior de 18 anos pode solicitar a alteração de nome e sobrenome diretamente no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de um processo judicial. Essa nova regra já possibilitou quase 470 mudanças no estado, facilitando o procedimento e tornando-o mais ágil. É importante destacar que essas alterações podem ser feitas independentemente de motivação ou gênero, exceto em casos de suspeita de fraudulência.

De acordo com Fabiana Aurich, vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, casos que não envolvem a exclusão de sobrenomes de família e que se referem a pessoas maiores de idade podem ser tratados diretamente em cartório. Isso reduz a burocracia e simplifica a vida de muitos cidadãos.

Exceções que requerem a via judicial

Entretanto, existem casos em que a mudança de nome deve passar pela Justiça. Isso ocorre, por exemplo, quando há menores de idade envolvidos ou quando os sobrenomes são excluídos e não estão relacionados a casamento ou divórcio. Nesses contextos, os tutores precisam ingressar com uma ação judicial.

Nome do recém-nascido

A legislação recente também trouxe inovações para a mudança de nome de recém-nascidos. Se os pais não chegarem a um consenso sobre o nome da criança, é permitido solicitar a alteração em até 15 dias após o registro. Isso é especialmente útil quando a mãe não está disponível para registrar a criança com o nome combinado.

Para realizar a mudança, é necessário que ambos os pais concordem e apresentem a certidão de nascimento, além de seus documentos pessoais. Em caso de desacordo, o cartório encaminhará a questão ao juiz competente.

Conclusão

A alteração de nome no Espírito Santo reflete um avanço na legislação, facilitando o processo para muitos cidadãos. O entendimento atual permite que a maioria dos pedidos seja realizada de forma mais rápida e prática, promovendo mais autonomia e menos burocracia para os interessados.


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