As informações já teriam sido encaminhadas a órgãos de controle, como o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), que podem avaliar a abertura de investigação.

De MEI a holding patrimonial: salto chama atenção
Até o ano de 2021, Andressa Barcelos atuava como microempreendedora individual (MEI), no ramo de vestuário. No entanto, a partir de 2022, já durante o mandato do atual prefeito, ocorre uma mudança significativa no perfil empresarial da primeira-dama.
Em poucos anos, ela passa a integrar empresas ligadas a setores estratégicos, como elétrica, iluminação e gestão de patrimônio áreas frequentemente relacionadas a contratos públicos e investimentos de maior porte.
Esse salto é considerado por especialistas como “atípico” em termos de evolução empresarial, especialmente pela velocidade e pelo volume de capital envolvido.
Expansão acelerada dos negócios
A cronologia dos registros evidencia a rápida transformação:
- 2022: Entrada como sócia-administradora na empresa Galone Barcelos Luminárias (Elétrica Litoral), do setor elétrico.
- 2023: Abertura de filial da empresa em Vila Velha, ampliando atuação no comércio de materiais elétricos;
- 2023: Criação da Ardepe Variedades Ltda, com atuação ampla que inclui vestuário, materiais elétricos e consultoria empresarial;
- 2025: Criação da A4 Holding Ltda, com capital social de R$ 200 mil.
A diversificação dos negócios e a entrada em setores de maior valor agregado reforçam a percepção de crescimento patrimonial acelerado.

Holding levanta hipótese de blindagem patrimonial
O ponto que mais chama atenção no levantamento é a criação, em outubro de 2025, da empresa A4 Holding Ltda, tendo como sócios-administradores o prefeito Arnaldo Borgo Filho e a primeira-dama.
Empresas do tipo holding são legalmente utilizadas para gestão de bens e participações societárias. No entanto, especialistas em direito empresarial e compliance alertam que esse tipo de estrutura também pode ser utilizado para organização e proteção patrimonial, e em alguns casos, para dificultar o rastreamento de bens e recursos.
A constituição de uma holding durante o exercício do mandato, aliada ao crescimento acelerado dos negócios familiares, levanta a hipótese de blindagem patrimonial, o que demanda análise por parte dos órgãos fiscalizadores.
Evolução patrimonial considerada “astronômica”
Outro ponto que desperta atenção é a magnitude da evolução patrimonial em um curto intervalo de tempo. Em menos de quatro anos, a primeira-dama teria migrado de um pequeno negócio de vestuário para participação em empresas de infraestrutura e para a criação de uma holding patrimonial.
Especialistas apontam que evoluções desse porte precisam ser compatíveis com a renda declarada e com a capacidade financeira dos envolvidos, sob risco de enquadramento em irregularidades previstas em lei.
Setores estratégicos e possível conflito de interesses
A atuação em áreas como elétrica e iluminação que dependem diretamente de contratos, licitações e decisões do poder público amplia o nível de atenção sobre o caso.
Isso porque a proximidade entre a atividade empresarial e a gestão municipal pode configurar, em tese, conflito de interesses, especialmente se houver qualquer tipo de relação comercial com o município.
A legislação brasileira estabelece que agentes públicos devem evitar situações que possam gerar benefício privado decorrente do cargo.
Pontos que podem ser investigados
Diante do cenário, órgãos de controle podem avaliar:
- A origem dos recursos utilizados na expansão dos negócios;
- A compatibilidade entre a evolução patrimonial e a renda declarada;
- Possíveis relações contratuais com o poder público;
- Eventual uso de influência política para favorecimento empresarial;
- Uso de estruturas societárias para ocultação ou proteção indevida de patrimônio.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê sanções em casos de enriquecimento ilícito, violação de princípios da administração pública e conflito de interesses.
Caso segue sem conclusão oficial
Até o momento, não há confirmação oficial sobre a abertura de investigação ou qualquer decisão judicial sobre os fatos. As informações fazem parte de levantamentos preliminares e deverão ser analisadas pelos órgãos competentes.
A reportagem reforça que todos os citados têm direito ao contraditório e à ampla defesa.
A Prefeitura de Vila Velha e os envolvidos não se manifestaram até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.


